Sobre
O que é o Cniups?
O Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) objetiva estabelecer parâmetros nacionais para a uniformização dos procedimentos de inspeções judiciais das unidades socioeducativas do meio fechado (internação, internação provisório e semiliberdade) e programas do meio aberto que compõem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.
Sua criação encontra respaldo na Resolução CNJ n. 77/2009, alterada pela Resolução CNJ 326/2020, cujo art. 1º dispõe sobre a obrigação dos(as) juízes(as) com competência para a execução de medidas socioeducativas de realizarem pessoalmente as inspeções judiciais nos programas socioeducativos.
Informações sobre o manuseio do cadastro e preenchimento das inspeções judiciais podem ser consultadas na aba “Documentos”, na qual encontram-se os manuais do meio aberto e do meio fechado.
Meio Fechado (Internação e Semiliberdade)
A Resolução CNJ n. 77/2009 dispõe, no tocante ao meio fechado, que as inspeções nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade deverão ser realizadas bimestralmente. Sendo os bimestres necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro. Destaca-se que os formulários referentes aos períodos de janeiro/ fevereiro e novembro/dezembro são mais completos, já que abarcam questões referentes à infraestrutura das unidades socioeducativas.
Nas inspeções bimestrais deverá o juiz preencher formulário eletrônico (aba “inspeções) até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.
Na aba Meio Fechado (Internação e Semiliberdade) é possível cadastrar as inspeções, listá-las e verificar as inspeções cujo cadastro encontra-se pendente. Por fim, ainda nesta aba é possível cadastrar os estabelecimentos socioeducativos a serem inspecionados e listá-los, alterando seu status, se necessário.
Meio Aberto (PSC e LA)
A Resolução CNJ n. 77/2009 dispõe, no tocante ao meio aberto, que os programas de medidas socioeducativas em meio aberto devem ser fiscalizados semestralmente. Sendo os semestres necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro.
Nas inspeções semestrais deverá o juiz preencher formulário eletrônico (aba “inspeções), até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência.
Na aba Meio Aberto (PSC e LA) igualmente é possível cadastrar as inspeções/monitoramento dos programas socioeducativo, listá-las e, por fim, verificar as inspeções cujo cadastro encontra-se pendente. Por fim, é possível cadastrar os municípios a serem inspecionados e listá-los.

Introdução
Instituída pela Resolução CNJ n. 331/2020 como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário – SIESPJ, a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud é responsável pelo armazenamento centralizado dos dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos dos os tribunais indicados nos incisos II a VII do art. 92 da Constituição Federal.
Dentre as inovações trazidas pela Resolução, cabe destacar a possibilidade das informações do Datajud serem disponibilizadas por meio de API pública, resguardados o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.
A base é composta com dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos, de qualquer das classes previstas nas Tabelas Processuais Unificadas –TPUs, criadas pela Resolução CNJ nº 46/2007.
Os metadados processuais deverão ser encaminhados pelos tribunais ao DataJud conforme Modelo de Transmissão de Dados – MTD definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias –DPJ, mediante arquivo encaminhado por meio de serviço de envio de dados fornecido pelo CNJ.
A apresentação oficial da Base de dados ocorreu na 1ª Reunião Preparatória para o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 25 de maio de 2020.
Os dados do DataJud são usados para estudos e diagnósticos do Poder Judiciário a fim de contribuir com a construção e acompanhamento de políticas públicas, otimizar as rotinas de trabalho com a unificação de sistemas, promover integração de dados entre entes públicos, além de conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
Da infraestrutura de TI disponibilizada para o Datajud
O CNJ trabalha com tecnologia de ponta, que permite o recebimento, consumo e disponibilização das informações dos tribunais de maneira constante, performática e segura.
Além do aperfeiçoamento na recepção de dados, está disponível ferramenta para emissão de protocolos de status de recebimento e de validação da carga processada e consulta a painéis de dados que auxiliem na verificação dos dados. O CNJ disponibilizará painéis de consulta aos dados estatísticos, que deverão estar disponíveis para consulta nos sites do CNJ e dos tribunais.
Do processo de envio/recepção de dados
O processo de envio dos dados pelos Tribunais é realizado em quatro etapas:
- 1ª etapa: o Tribunal gera os arquivos XML e os valida utilizando o Programa Validador de Arquivos XML;
- 2ª etapa: após validação utilizando o Programa Validador de Arquivos XML, o Tribunal envia os arquivos ao CNJ, que ao serem recebidos são armazenados em um “repositório” e são gerados protocolos para o tribunal, informando a quantidade de processos recebidos, a detecção de possíveis problemas de envio e algumas informações adicionais. O protocolo será recebido de imediato antes de qualquer validação dos dados, cabendo ao Tribunal utilizá-lo para acompanhar o processamento dos dados recebidos;
- 3ª etapa: com o número de protocolo obtido, o tribunal deverá acessar a aplicação responsável pela gestão dos protocolos, disponível em: https://replicacao.cnj.jus.br/, em que acompanhará, em tempo real, o processamento dos arquivos recebidos pelo CNJ. Enquanto isso, ocorrerá um processo de validação automática dos dados, que verificará a existência de inconsistências na Chave Única Processual, composta de 5 campos (sigla do tribunal, grau, classe, código do órgão julgador e número do processo). Se for identificada inconsistência em algum desses cinco campos, o registro será rejeitado. Nesse caso, a solução de envio/recepção atualizará o protocolo de status, informando os motivos da rejeição. Diante disso, o tribunal poderá corrigir as inconsistências e proceder com o reenvio.
- 4ª etapa: após o processo de validação, os registros validados passarão por uma fase de enriquecimento de dados e serão armazenados na base de dados e por fim disponibilizados nos Painéis de Informação do DataJud.
O fluxo resumido do processo de envio/recepção de dados pode ser observado a seguir.

Segundo cláusulas pétreas da nossa Constituição, a prisão é medida extrema que se aplica somente nos casos expressos em lei, e nenhuma pessoa será mantida presa quando a lei admitir a liberdade provisória. No entanto, os números mostram que no Brasil a prisão antes do julgamento ainda é a regra, com presos provisórios respondendo por mais de um terço do total da população privada de liberdade.
Para incidir nesse cenário, o CNJ lançou, em fevereiro de 2015, as audiências de custódia. O conceito é simples: no lugar de analisar apenas documentos após as prisões em flagrante, magistrados participam de audiências presenciais com os custodiados, coletando novos elementos para tomarem decisões mais informadas sobre a necessidade ou não da prisão provisória até o julgamento.
Em 2019, com o início da parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para abordar questões estruturais no campo de privação de liberdade – hoje o programa Fazendo Justiça -, a qualificação e expansão das audiências de custódia ganhou novo impulso, com importante foco na produção de conhecimento para apoio aos juízes na tomada de decisão com a publicação de manuais e fomento a rede de altos estudos para troca de experiências.
Com o apoio do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime na execução das atividades, o instituto vem sendo trabalhado de forma alinhada a políticas de alternativas penais e de monitoração eletrônica; houve melhoria de estrutura e adesão ao Sistema Audiências de Custódia para melhor gestão de dados; e qualificação em atendimento de proteção social pré e pós-audiências de custódia. Os modelos de Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apecs) fomentados pelo CNJ já estão em 20 unidades da federação no primeiro semestre de 2021.
Linha do tempo:
Fevereiro de 2015 – Lançamento das audiências de custódia em São Paulo, no modelo de acordo que seria replicado em todo o país envolvendo CNJ e o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agosto de 2015 – STF decide pela validade das audiências de custódia em dois momentos: ADI 5240 e ADPF 347, determinando sua realização em todo o país segundo modelo disseminado pelo CNJ.
Outubro de 2015 – As audiências de custódia são implantadas em todas as unidades da federação. CNJ lança o Sistema Audiências de Custódia (SISTAC), para facilitar o monitoramento da política no país.
Dezembro de 2015 – Aprovação da Resolução CNJ nº 213/2015, que regulamenta o funcionamento das audiências de custódia segundo determinação do STF. A resolução entrou em vigor em fevereiro de 2016.
Janeiro de 2019 – As audiências de custódia passam a integrar o escopo de ação da parceria entre CNJ, PNUD, Depen por meio do programa Fazendo Justiça. Com o apoio do UNODC, o foco é a interiorização e qualificação do instituto, além de promover a ligação das ações com políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica.
Março de 2020 – Com a pandemia de Covid-19 e lançamento da Recomendação 62, as audiências de custódia são suspensas na maioria do país para garantir segurança sanitária de todos os envolvidos. Com o apoio do UNODC durante o período, magistrados fazem análise qualificada de autos de prisão em flagrante para filtro na porta de entrada.
Setembro de 2020 – O compromisso do CNJ com as audiências de custódia é reafirmado com a nova fase da parceria entre CNJ, PNUD e Depen, o programa Fazendo Justiça. Diversos tribunais começam a retomar as audiências presenciais com protocolos de segurança.
Novembro de 2020 – Conclusão do lançamento dos cinco manuais da série ‘Fortalecimento das Audiências de Custódia’. O plenário do CNJ altera a Resolução 329/2020 para permitir audiências de custódia virtuais em caráter excepcional enquanto durar a pandemia.
Abril de 2021 – Lançamento da agenda 2021 da Rede Altos Estudos em Audiências de Custódia para aprofundamento do debate sobre manuais de 2020. Mesmo no período de pandemia, cerca de 100 mil audiências de custódia são realizadas em todo o país em um ano segundo o SISTAC.
Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU)

Até 2019, o Judiciário não dimensionava, com precisão, quantos processos de execução penal tramitavam no país nem gerava dados sobre o perfil da população privada de liberdade. Os mais de 650 mil processos em meio físico, em um universo estimado de 2 milhões, contribuíam para as pilhas de processos acumulados e prazos vencidos.
Além disso, a falta de um sistema informatizado nacional sempre foi entrave para a formulação de políticas estruturantes, um dos agravantes para o estado de coisas inconstitucional apontado pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 na ADPF 347.
Para superar esse quadro adverso, o Conselho Nacional de Justiça, após consulta às diversas autoridades judiciárias responsáveis pela temática, estabeleceu e consolidou o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em todo o país. Com a implantação do SEEU em todos os tribunais brasileiros, espera-se contribuir para a superação da grave crise do sistema penitenciário. O sistema unificado tornará as penas mais justas, solucionando a duplicidade de processos e atrasos na concessão de direitos, além de registrar a participação em atividades laborais e educacionais para fins de remição de pena.
Em termos de gestão, facilitará o trâmite entre comarcas e estados distintos e permitirá a extração de dados atualizados sobre o cumprimento de penas em tempo real. Por fim, reduzirá a vulnerabilidade das pessoas presas aos grupos organizados que encontram espaço de atuação na falta de informações processuais ou de morosidade judiciária.
Linha do tempo
2009 – Resolução CNJ nº 101 determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução das penas e medidas alternativas.
2012 – Lei nº 12.714/2012, exigiu que os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança devem ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena, preferencialmente aberto e sem restrição de uso.
2015 – CNJ organiza evento com tribunais de todo o país para eleger, dentre os sistemas disponíveis, aquele que melhor atendesse a essa demanda. O SEEU, do Tribunal de Justiça do Paraná, foi eleito como a solução tecnológica mais adequada.
2016 – SEEU é definido como sistema padrão para o processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal (Resolução CNJ nº 223, de 27 de maio de 2016).
2018 – Acordo entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNJ prevê a melhoria do SEEU para o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).
2019 – Início da efetiva nacionalização do SEEU por meio do programa Justiça Presente (CNJ/PNUD/MJSP). Aprovação da Resolução CNJ nº 280, de 09 de abril de 2019, que incorpora aprimoramentos normativos, institucionais e de tecnologia surgidos nos últimos anos.
Sistema Penal
- Audiências de Custódia
- Mutirões e Inspeções
- Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional
- Geopresídios - Cadastro Nacional de Inspeções em Estabelecimentos Penais (CNIEP)
- Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0
- Sistema Eletrônico de Execução Unificada - SEEU
- Ações realizadas durante a pandemia de Covid-19
Desde sua criação por meio da Lei Federal n. 12.106/2009, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça vem atuando no planejamento e difusão de políticas judiciárias para a superação de problemas históricos do sistema prisional e socioeducativo no país.
Entre as principais funções do DMF, estão:
- monitorar e fiscalizar o cumprimento de normativas do CNJ sobre a temática;
- acompanhar o cumprimento da legislação vigente e projetos sobre novas vagas;
- atuar com tribunais para solucionar irregularidades no sistema carcerário e no sistema de execução de medidas socioeducativas, assim como para o aperfeiçoamento de rotinas cartorárias;
- fomentar ações de atenção às pessoas presas e às egressas;
- propor ao CNJ uniformização de procedimentos sobre os temas sob responsabilidade do Departamento e estudos para aperfeiçoamento de legislação;
- atuar para o funcionamento de sistemas eletrônicos relativos à execução penal e às prisões provisórias.
Iniciativas desenvolvidas por diferentes gestões buscaram aproximar o sistema prisional e socioeducativo de parâmetros estabelecidos em normativas nacionais e internacionais. As ações se voltaram à maior racionalidade na porta de entrada, condições dignas de cumprimento da pena e atenção mais qualificada às pessoas egressas, passando ainda por melhorias em sistemas, ferramentas de gestão e fontes de dados.
A partir da decisão de mérito do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347/2023, o envolvimento de magistrados e servidores do Judiciário para a superação do estado de coisas inconstitucional em nosso sistema prisional se tornou ainda mais premente. Nesse sentido, o DMF segue sua missão de planejar e articular ações de abrangência nacional, com a responsabilidade de construir um plano nacional e planos estaduais e distritais, em conjunto com a União e contando com a indispensável contribuição dos tribunais e demais atores da execução penal, como Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos executivos estaduais, advocacia e sociedade civil.
Conteúdo de responsabilidade do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF)
E-mail: dmf@cnj.jus.br
Telefone: (61) 2326-4796