Durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, que exige o isolamento social e, como consequência, as restrições de locomoção, persiste a necessidade da prática de atos processuais que implicam interação entre magistrados e demais atores do Sistema de Justiça. Especialmente para aqueles casos que exigem rápida resposta do Judiciário.

Em razão disso, e para propiciar mais uma opção aos tribunais e magistrados brasileiros, o CNJ colocou à disposição desses a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais.

O projeto decorreu de Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Cisco Brasil Ltda, e não implicou quaisquer custos ou compromissos financeiros por parte do CNJ, e teve sua vigência encerrada, após duas prorrogações, em 30 de janeiro de 2021.

A plataforma emergencial foi utilizada pelos tribunais brasileiros, sem custos, por mais de nove meses, especialmente por aqueles que não possuíam soluções próprias, tendo em vista as atuais restrições de locomoção causadas pela pandemia da Covid-19, de sobremaneira que a prática de atos processuais por videoconferência cresceu exponencialmente.

Após o fim do ajuste, cada tribunal ficou responsável por prover sua própria ferramenta para a continuidade dos trabalhos de forma remota, como disposto na Resolução CNJ n. 337/2020.

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