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Ponto de Inclusão Digital – PID
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O projeto de instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Poder Judiciário tem como objetivo estimular a expansão de hubs de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, consistindo em uma sala ou espaço em um órgão público da própria localidade, devidamente equipado com computadores e câmeras providos pelos tribunais em cooperação, para acesso do cidadão.
A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.
A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
A resolução Resolução nº. 508 de 22/06/2023 , que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário, é um aperfeiçoamento da Recomendação 130/2022, que prevê a criação de PIDs nos tribunais de todo o país, especialmente nos municípios que não sejam sede de nenhuma unidade judiciária.
A ação visa ampliar o acesso à justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
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