Quem pode acionar o CNJ?

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Nacional de Justiça, desde que a reclamação ou representação esteja relacionada à competência institucional do CNJ, conforme o art. 103-B, §4º e §5º, da Constituição Federal, bem como o art. 4º e 8º do Regimento Interno do CNJ. É importante que as petições atendam aos requisitos previstos no Regimento Interno do CNJ.


É preciso advogado para peticionar ao CNJ?

Não. Qualquer cidadão pode representar ao Conselho, desde que apresente petição escrita e assinada e documentos que comprovem sua identificação e endereço. Na petição, a pessoa deve contar em detalhes o seu problema e dizer qual providência espera que seja tomada pelo CNJ, podendo encaminhar os documentos que julgar necessários para a comprovação do alegado.


O que é peticionar?
Peticionar significa pedir, fazer uma petição. Quando você peticiona (aciona) ao CNJ está solicitando que uma situação seja examinada pelo órgão.


Como devo encaminhar a petição?
O peticionamento ao CNJ é disciplinado pela Portaria n. 52, de 20 de abril 2010, e pela Portaria Presidência n. 258/2020, alterada pela Portaria Presidência n. 170, de 27 de abril de 2026, podendo ser realizado por meio eletrônico ou em papel.

Peticionamento eletrônico via PJe

O peticionamento eletrônico é realizado por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e exige, em regra, a utilização de certificado digital.

São obrigados a utilizar o PJe:

  • advogados e advogadas regularmente inscritos na OAB;
  • magistrados e magistradas;
  • membros do Ministério Público;
  • pessoas jurídicas de direito público ou privado;
  • tribunais, órgãos e instituições públicas.

Protocolo Eletrônico para pessoa natural não obrigada ao uso do PJe

Excepcionalmente, a pessoa natural não sujeita à obrigatoriedade de utilização do PJe poderá encaminhar requerimentos iniciais e peças processuais intermediárias por meio do Protocolo Eletrônico do CNJ, sem necessidade de certificado digital, nos termos da Portaria Presidência n. 170, de 27 de abril de 2026.

Nesses casos:

  • a petição deverá conter identificação do requerente;
  • deverão ser apresentados os elementos mínimos necessários à análise da demanda;
  • a petição deverá estar assinada, sendo admitida assinatura manuscrita digitalizada ou outro meio idôneo de identificação do subscritor;
  • poderá ser solicitada complementação de informações e documentos.

Requerimento em papel
O requerimento em papel poderá ser utilizado pelas pessoas não obrigadas ao peticionamento eletrônico, conforme disposto na Portaria n. 52, de 20 de abril de 2010.

O requerimento poderá ser enviado pelos Correios ao Protocolo do CNJ ou apresentado presencialmente no seguinte endereço:

SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600.

O requerimento inicial deverá estar acompanhado, obrigatoriamente, de cópias dos seguintes documentos:

PESSOA FÍSICA: documento de identidade, CPF e comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria n. 174, de 26 de setembro de 2007).

PESSOA JURÍDICA: ato constitutivo e eventuais averbações (contrato social ou estatuto) e, se aplicável,  ata de assembleia que elegeu a atual diretoria (ex.: associações, fundações, sindicatos).

REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO

Para instauração de Representação por Excesso de Prazo – REP, além dos documentos acima elencados, é obrigatória a demonstração do andamento processual que comprove a morosidade alegada, mediante apresentação de consulta processual obtida no portal do tribunal ou certidão emitida pela secretaria do tribunal, contendo, no mínimo:

  • número do processo;
  • nome das partes;
  • juízo;
  • data do último impulso processual.

A exigência decorre do art. 15, §§ 1º, II, e 3º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. Não basta fotografia da tela de movimentação processual.

Quais as classes processuais utilizadas no PJe?

Nos termos dos art. 43 e 47, do Regimento Interno do CNJ, as classes de processos que podem ser originariamente distribuídas são:

* A Classe Pedido de Providências é a única que poderá ser distribuída tanto para Corregedoria Nacional de Justiça quanto para os Conselheiros, a depender da matéria trazida nos autos.


Se eu não tiver meios para digitalizar os documentos para a petição via PJe, como posso fazer?
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza em suas dependências equipamentos de digitalização e de acesso à internet aos interessados para encaminhamento, quando apresentadas perante a Seção de Protocolo do CNJ, peças processuais e documentos em meio físico. A Seção de Protocolo fica localizada na SAF SUL, Quadra 2, Lotes 5/6, Bloco F, Brasília/DF – CEP: 70.070-600.


Como utilizar o sistema PJe? 
Para informações sobre a utilização do sistema, leia o guia rápido do PJE criado para : 
•    advogados;
•    usuários simples;
•    tribunais, varas e outros órgãos despersonalizados.


Em quais formatos e tamanho devem estar os arquivos que vou enviar via PJe?

Os arquivos a serem enviados devem estar em algum dos seguintes formatos e respectivos tamanhos máximos:

Arquivos de texto e imagem

.pdf (10MB)

.png (3MB)

Arquivos de áudio

.ogg (10MB)

.octet-stream (10MB)

.save (10MB)

Arquivos de vídeo

.mp4 (30MB)

.mpeg (10MB)

.ogg (30MB)

.quicktime (30MB)

.vorbis (10MB)


O que ocorre se a petição estiver sem a identificação ou o endereço do requerente?
Ausente o endereço ou em caso de identificação inequívoca do requerente, isto é, no caso de a petição ser anônima, o expediente será encaminhado ao Secretário-Geral para que determine o seu arquivamento, motivadamente, resguardado o direito à renovação do requerimento, nos termos da Portaria nº 174, de 26 de Setembro de 2007.


Existem modelos de petições?
Sim. Estão disponíveis modelos de “Representação por Excesso de Prazo” e de “Reclamação Disciplinar”, com o intuito de auxiliar o cidadão a elaborar sua petição. Os referidos modelos podem ser encontrados nos links abaixo:
• Modelo de Reclamação Disciplinar (RD)
• Modelo de Representação por Excesso de Prazo (REP)


No Sistema PJe as notificações também são recebidas de forma eletrônica?

Quando a pessoa possui o cadastro no PJe, as notificações dos processos são realizadas exclusivamente de forma eletrônica, nos termos do art. 4º da Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010. É importante alertar que depois de 10 dias da notificação, o Sistema presume que a parte já foi intimada e o processo segue normalmente, conforme disciplina o art. 5º, §3º da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Por isso, é fundamental que haja o acompanhamento rotineiro das petições encaminhadas ao Conselho.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para a Secretaria Processual do CNJ: secretaria@cnj.jus.br.

Conteúdo de Responsabilidade da Secretaria Processual
E-mail: secretaria@cnj.jus.br
Telefone: (61) 2326-5180