A Resolução CNJ n. 77/2009

A normativa, atualizada pela Resolução n. 326/2020, regulamenta as tarefas de monitoramento e fiscalização dos espaços de privação de liberdade de adolescentes, objetivando parametrizar as inspeções judiciais. Ou seja, no intuito de garantir a efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito, à dignidade e a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos(as) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, e a fim de zelar pelo princípio da prioridade absoluta.

A Resolução CNJ n. 77/2009 visa, assim, fortalecer e uniformizar os parâmetros de fiscalização judicial nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao/à adolescente a quem se atribui a prática de ato infracional. Tudo isso, de modo a zelar pela garantia de direitos desses sujeitos e pela tomada de providências qualificadas e tempestivas em face da identificação de quaisquer formas de violações ou desproteções. Para tanto, as inspeções sistemáticas, conjugadas ao preenchimento dos formulários de inspeção a unidades socioeducativas de meio fechado e programas/serviços de meio aberto propostos pelo CNJ e, por conseguinte, a alimentação do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (Cniups), revelam-se como estratégias fundamentais na qualificação do atendimento socioeducativo.