Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU)

Até 2019, o Judiciário não dimensionava, com precisão, quantos processos de execução penal tramitavam no país nem gerava dados sobre o perfil da população privada de liberdade. Os mais de 650 mil processos em meio físico, em um universo estimado de 2 milhões, contribuíam para as pilhas de processos acumulados e prazos vencidos.

Além disso, a falta de um sistema informatizado nacional sempre foi entrave para a formulação de políticas estruturantes, um dos agravantes para o estado de coisas inconstitucional apontado pelo Supremo Tribunal Federal em 2015 na ADPF 347.

Para superar esse quadro adverso, o Conselho Nacional de Justiça, após consulta às diversas autoridades judiciárias responsáveis pela temática, estabeleceu e consolidou o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em todo o país. Com a implantação do SEEU em todos os tribunais brasileiros, espera-se contribuir para a superação da grave crise do sistema penitenciário. O sistema unificado tornará as penas mais justas, solucionando a duplicidade de processos e atrasos na concessão de direitos, além de registrar a participação em atividades laborais e educacionais para fins de remição de pena.
Em termos de gestão, facilitará o trâmite entre comarcas e estados distintos e permitirá a extração de dados atualizados sobre o cumprimento de penas em tempo real. Por fim, reduzirá a vulnerabilidade das pessoas presas aos grupos organizados que encontram espaço de atuação na falta de informações processuais ou de morosidade judiciária.

Linha do tempo

2009 – Resolução CNJ nº 101 determina a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução das penas e medidas alternativas.

2012 – Lei nº 12.714/2012, exigiu que os dados e as informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança devem ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena, preferencialmente aberto e sem restrição de uso.

2015 – CNJ organiza evento com tribunais de todo o país para eleger, dentre os sistemas disponíveis, aquele que melhor atendesse a essa demanda. O SEEU, do Tribunal de Justiça do Paraná, foi eleito como a solução tecnológica mais adequada.

2016 – SEEU é definido como sistema padrão para o processamento de informações e da prática de atos processuais relativos à execução penal (Resolução CNJ nº 223, de 27 de maio de 2016).

2018 – Acordo entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNJ prevê a melhoria do SEEU para o aprimoramento da base de dados do Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).

2019 – Início da efetiva nacionalização do SEEU por meio do programa Justiça Presente (CNJ/PNUD/MJSP). Aprovação da Resolução CNJ nº 280, de 09 de abril de 2019, que incorpora aprimoramentos normativos, institucionais e de tecnologia surgidos nos últimos anos.