O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Portaria CNJ n.69/2017, instituiu o Mês Nacional do Júri. Trata-se de esforço concentrado no mês de novembro para que os tribunais de Justiça de todo o país julguem crimes hediondos – homicídio e tentativa de homicídio. 

A portaria que instituiu o Mês Nacional do Júri definiu que os tribunais devem encaminhar os dados coletados durante os julgamentos dos crimes dolosos contra a vida ao CNJ no prazo de uma semana após o encerramento da ação. Trinta dias após o encerramento das atividades, as cortes precisam informar ao Conselho as dificuldades que encontraram no período. As informações serão analisadas e, a partir deste trabalho, será dado encaminhamento às propostas de aperfeiçoamento e solução.