O que é o Cniups?

Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) objetiva estabelecer parâmetros nacionais para a uniformização dos procedimentos de inspeções judiciais das unidades socioeducativas do meio fechado (internação, internação provisório e semiliberdade) e programas do meio aberto que compõem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

Sua criação encontra respaldo na Resolução CNJ n. 77/2009, alterada pela Resolução CNJ 326/2020, cujo art. 1º dispõe sobre a obrigação dos(as) juízes(as) com competência para a execução de medidas socioeducativas de realizarem pessoalmente as inspeções judiciais nos programas socioeducativos.

Informações sobre o manuseio do cadastro e preenchimento das inspeções judiciais podem ser consultadas na aba “Documentos”, na qual encontram-se os manuais do meio aberto e do meio fechado.

Meio Fechado (Internação e Semiliberdade)

A Resolução CNJ n. 77/2009 dispõe, no tocante ao meio fechado, que as inspeções nas unidades de internação, internação provisória e semiliberdade deverão ser realizadas bimestralmente. Sendo os bimestres necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro. Destaca-se que os formulários referentes aos períodos de janeiro/ fevereiro e novembro/dezembro são mais completos, já que abarcam questões referentes à infraestrutura das unidades socioeducativas.

Nas inspeções bimestrais deverá o juiz preencher formulário eletrônico (aba “inspeções) até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência.

Na aba Meio Fechado (Internação e Semiliberdade) é possível cadastrar as inspeções, listá-las e verificar as inspeções cujo cadastro encontra-se pendente. Por fim, ainda nesta aba é possível cadastrar os estabelecimentos socioeducativos a serem inspecionados e listá-los, alterando seu status, se necessário.

Meio Aberto (PSC e LA)

A Resolução CNJ n. 77/2009 dispõe, no tocante ao meio aberto, que os programas de medidas socioeducativas em meio aberto devem ser fiscalizados semestralmente. Sendo os semestres necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro.

Nas inspeções semestrais deverá o juiz preencher formulário eletrônico (aba “inspeções), até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência.

Na aba Meio Aberto (PSC e LA) igualmente é possível cadastrar as inspeções/monitoramento dos programas socioeducativo, listá-las e, por fim, verificar as inspeções cujo cadastro encontra-se pendente. Por fim, é possível cadastrar os municípios a serem inspecionados e listá-los.