À direita, foto da estátua de Themis. À esquerda, sobre fundo rosa, logomarca do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário.

O “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário” , instituído pela  Resolução CNJ n. 429, de 20 de outubro de 2021 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 305, de 25 de novembro de 2021, contempla ação, atividade, experiência, projeto, programa, produção científica ou trabalho acadêmico que contribua para a preservação, valorização e difusão dos bens culturais materiais e imateriais do Poder Judiciário, integrantes do patrimônio cultural brasileiro, e para a promoção dos direitos humanos.

A terceira edição do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário está com inscrições abertas até o dia 15 de dezembro. O reconhecimento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será dado para ações, projetos e produções científicas que contribuam para a preservação, valorização e difusão da memória do Judiciário por meio dos bens culturais materiais e imateriais da Justiça, e para a promoção dos direitos humanos.

O prêmio tem sete categorias: especial; difusão cultural e direitos humanos; trabalho acadêmico ou científico; patrimônio cultural arquitetônico; patrimônio cultural arquivístico; patrimônio cultural bibliográfico; e patrimônio cultural museológico. O edital desta edição consta na Portaria CNJ n. 340/2023. A premiação deve ocorrer no dia 10 de maio de 2024, em São Paulo, no encerramento do IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (ENAM), que será realizado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Como objetivo principal da Categoria Especial, que muda a temática anualmente, a premiação busca incentivar a abordagem inovadora no acesso e na difusão do Patrimônio Cultural dos órgãos do Poder Judiciário, abarcando bens arquivísticos, arquitetônicos, bibliográficos ou museológicos, em conjunto ou separadamente, de maneira a garantir o aproveitamento desses acervos com foco no usuário. Ao contrário das últimas edições, no entanto, desta vez não haverá divisão por ramos de Justiça. O tema da categoria “Especial” será “Inovação em acesso e difusão do Patrimônio Cultural”, e, dentre os critérios específicos de avaliação da categoria, será analisada a participação do Laboratório de Inovação do órgão na solução de acesso e difusão do Patrimônio Cultural.

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