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Pacto Nacional

O Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário visa reconhecer as boas práticas promovidas pelos tribunais na linha da promoção da igualdade de raças. A ação compõe o conjunto de iniciativas vinculadas ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial.

A solenidade para entrega de selo honorífico aos órgãos da Justiça mais bem avaliados está marcada para setembro de 2024.

Os tribunais poderão participar em duas categorias: a primeira é a de desempenho, seguindo os critérios do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper), divulgado na Portaria n. 42/2024. O indicador avalia o percentual de negros nos tribunais ocupando cargos de desembargadores, juízes, servidores em posição de chefia, entre outros aspectos.

A segunda categoria da premiação é de boas práticas. Nesse quesito, serão avaliadas iniciativas inovadoras de magistrados e servidores da Justiça para o combate ao racismo e a promoção da igualdade de oportunidades. Os projetos deverão ser cadastrados no eixo temático Equidade Racial do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria CNJ n. 140/2019, disponível no endereço eletrônico https://boaspraticas.cnj.jus.br/, até o dia 30 de junho.

De acordo o art. 7º da Portaria CNJ n. 42/2024, os tribunais possuem até o dia 1º de julho de 2024 para remessa da documentação comprobatória dos requisitos avaliativos e, consequentemente, o cálculo do Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER).  A documentação deverá ser enviada pelo formulário disponível em  https://formularios.cnj.jus.br/premio-equidade-racial/, conforme senhas remetidas às presidências dos tribunais.
 
Clique abaixo para fazer download dos modelos de relatório previstos no art. 2º, VI, VII e X.
 
Art. 2º, VI – realização de eventos de sensibilização sobre questões raciais:  modelo-art2-inciso-vi-2024
Art. 2º, VII – elaboração de campanhas e orientações contra o racismo e a discriminação: modelo-art2-inciso-vii-2024
Art. 2º, IX – realização de capacitações em equidade racial: modelo-art2-inciso-ix-2024
 

Avaliação

O Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) será o responsável pela apuração do indicador de desempenho e contará com o apoio técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Criado em 2023, o Fonaer tem como premissa a identificação do racismo institucional e a definição de medidas concretas para prevenir e superar a desigualdade racial no Sistema de Justiça.

Para mais informações, leia o Regulamento do Prêmio, disponível na Portaria n. 42/2024.