O Prêmio Juízo Verde foi criado para homenagear iniciativas voltadas à proteção do meio ambiente ou que contribuam com a produtividade do Poder Judiciário na área ambiental.

A premiação, que ocorre no mês de junho, também tem o objetivo de disseminar práticas de sucesso implementadas pelos tribunais brasileiros. Conforme previsão do regulamento, duas modalidades serão contempladas na Edição de 2024: Boas Práticas e Desempenho.

Acesse o regulamento do Prêmio Juízo Verde – Edição de 2024.

Para avaliação de Boas Práticas, serão considerados critérios: I – inovação: capacidade de a prática provocar mudanças positivas por meio da implantação de novas técnicas, metodologias e outras estratégias criativas; II – resolutividade das demandas ambientais: promoção de celeridade à solução de conflitos ambientais e garantia de efetividade da jurisdição; III – impacto territorial e/ou social: capacidade de a prática alcançar a maior área territorial e/ou beneficiar o maior número de pessoas; IV – eficiência: demonstração de economicidade por meio da relação entre os recursos utilizados e os resultados alcançados pela prática; V – garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais: incremento de aspectos relacionados à observância de especificidades de povos e comunidades tradicionais e à promoção dos direitos humanos; e VI – replicabilidade: capacidade de permitir a replicação da experiência para outros órgãos do Poder Judiciário.

Na modalidade Desempenho, o Prêmio Juízo Verde será concedido ao tribunal que apresentar o melhor resultado, independentemente do segmento de Justiça, na apuração geral do índice de desempenho da sustentabilidade previsto na Resolução CNJ n. 400/2021 e publicado no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário referente ao ano-base 2023.s processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.

O Prêmio Juízo Verde consta no Programa “Poder Judiciário pelo Meio Ambiente”, que reforça o compromisso com o aperfeiçoamento contínuo dos órgãos judiciários para cumprimento do dever constitucional de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado.