Este portal reúne todas as ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que podem auxiliar e tirar dúvidas de mulheres em todas as fases: da infância à maior idade, para as que enfrentam qualquer tipo de violência ou preconceito, seja pela cor, pela raça, pelo simples fato de ser mulher ou pela orientação sexual.

O Poder Judiciário tem ações de prevenção e canais de denúncia à disposição da sociedade. Além disso, atua em ações que protegem a mulher em todas suas fases.

Confira as ações e os serviços disponíveis para cada fase:

Incentivo à adoção

O Sistema Nacional de Adoção (SNA) é ferramenta que facilita o encontro de pessoas que pretendem adotar crianças ou adolescentes em busca de um lar. De acordo com o SNA, atualmente, 45% das crianças e dos jovens aptos à adoção são do sexo feminino. Entenda como funciona o processo de adoção no Brasil.

Depoimento Especial

O Depoimento Especial é técnica de escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Além dos procedimentos gerais, o CNJ produziu manual específico para o depoimento especial de crianças e adolescentes de povos e comunidades tradicionais.

Crianças nascidas em presídios

As filhas e os filhos de mulheres presas também têm seus direitos assegurados pelo Judiciário. O Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes é importante ferramenta para que o Judiciário possa cobrar, dos Poderes Executivos estaduais, as providências necessárias para a custódia dessas mulheres, com o objetivo de garantir a proteção das crianças que vão nascer ou que já nasceram enquanto as mães cumprem pena em unidades prisionais.

Tire suas dúvidas

· Como funciona a sala de depoimento especial para crianças?
· Mitos e verdades do depoimento especial de crianças
· Quais as garantias para filhos de casais em conflito doméstico?
· Como é cobrada a pensão alimentícia na Justiça?
· Quais são os crimes de violência contra a criança?
· Como proceder para entregar uma criança à adoção?
· Como funciona a adoção internacional?
· O que significa guarda, poder familiar e tutelar?
· O que é suspensão, extinção e perda do poder familiar?
· O que faz um conselho tutelar?
· Registro tardio de paternidade: como funciona?
· Diferença entre abandono intelectual, material e afetivo

Entrega Voluntária

A Entrega Voluntária é ação que visa à criação de sistema humanizado e capacitado para acolher a mãe que cogita entregar a filha ou o filho para adoção. O processo é legal e a mulher tem garantido o direito do sigilo sobre a entrega. Saiba mais sobre a entrega voluntária.

Acompanhamento pré-natal

A gestante tem direito a acompanhamento especializado durante a gravidez assegurado pela Lei n. 9.263, de 1996, que determina que as instâncias do Sistema Único de Saúde (SUS) têm obrigação de garantir, em toda a rede de serviços, programa de atenção integral à saúde, em todos os seus ciclos vitais, que inclua, como atividades básicas, a assistência à concepção e contracepção, o atendimento pré-natal e a assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato. Conforme orientação do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o parto normal é o mais aconselhado e seguro, devendo ser disponibilizados todos os recursos para que ele aconteça.

Atendimento prioritário

O atendimento prioritário à gestante e à lactante em hospitais, órgãos e empresas públicas e em bancos é garantido pela Lei n. 10.048, assim como pelo Decreto n. 5.296, de 2004.

Lei do Acompanhante

A Lei n. 11.108, de 2005, garante que a parturiente tem o direito de indicar um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Assim como em qualquer situação de urgência, nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto.

Licença-maternidade

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. As empresas privadas também podem aderir ao programa “Empresa Cidadã”, que amplia a licença-maternidade em 60 dias. A lei admite também a prorrogação da licença-paternidade por 15 dias, além dos cinco dias previstos no art. 10, § 1.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Licença em caso de adoção

Em caso de adoção, a licença-maternidade é de 120 dias. O homem ou a mulher que adotar uma criança de até 12 anos de idade deve requerer o salário-maternidade diretamente no INSS, independentemente da relação de trabalho (empregado, autônomo, empregado doméstico, entre outros). O benefício será pago durante 120 dias a qualquer um dos adotantes, sem ordem de preferência, inclusive nas relações homoafetivas.

Intervalo na jornada para amamentação

A CLT garante que as mães que voltarem ao trabalho antes de o bebê completar seis meses têm o direito a dois intervalos, de meia hora cada, durante a jornada de trabalho, especificamente para a amamentação.

Outras informações relevantes:

· Direitos da gestante e lactante

O Brasil está em quinto lugar no ranking mundial de feminicídios. Os dados do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) são de 2022 e assustam. Para evitar a morte de milhares de mulheres e protegê-las, o CNJ promove campanhas periódicas para alertar e instruir mulheres sobre como agir em casos de violência.

Está em perigo? Faça um X na mão

Se você sofre algum tipo de violência pelo fato de ser mulher, pode pedir ajuda em farmácias, órgãos públicos e agências bancárias. Basta desenhar um “X” vermelho na palma da mão e mostrá-lo aos atendentes, que receberam orientações para lidar com a situação. A Campanha Sinal Vermelho busca ajudar as vítimas de violência doméstica.

Celeridade nos processos sobre o tema

As ações judiciais relacionadas à violência de gênero podem ser resolvidas mais rápido. O programa Justiça pela Paz em Casa tem como objetivo ampliar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006), concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados a esse tema. Se você tem um processo de violência doméstica na Justiça, entenda como acionar o benefício.

Denuncie

Diversas instituições atuam no enfrentamento e na prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher. Além do trabalho da Polícia Militar e da Polícia Civil, tem-se a atuação do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Ministério das Mulheres, além de serviços da rede de atendimento e proteção. Confira todos os canais de denúncia.

Tire suas dúvidas:

· Quais são as formas de violência contra a mulher?
· Como denunciar a violência contra a mulher?
· Como funcionam as Casas de Abrigos?
· O que fazer quando o agressor descumpre medidas protetivas?
· Você conhece a Lei do Feminicídio?
· Para quem a Lei Maria da Penha é válida?
· Passo a passo do processo de violência contra a mulher
· Crime de Importunação Sexual: o que é?
· Assédio sexual não é cantada e tem punição
· Crimes digitais: o que são, como denunciar e quais leis tipificam como crime?
· Diferença entre calúnia, injúria e difamação

Assistente social

Os familiares da pessoa presa têm direito ao auxílio de um assistente social para a solução de problemas relacionados à obtenção de benefícios da previdência social, documentos pessoais, orientação e amparo em problemas dentro da unidade prisional. O juiz pode estabelecer regras especiais, em cada comarca, em relação às visitas da família, que auxiliam no processo de ressocialização, envolvendo, por exemplo, limitações à entrada de crianças e adolescentes e à entrada em datas especiais.

Visitas

Pessoas presas têm direito a receber visitas íntimas em dias determinados e em local reservado, desde que tal pessoa esteja devidamente registrada e autorizada pela área de segurança e disciplina. Esses encontros são condicionados ao comportamento.

LGBTQIAPN+

A população lésbica, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente tem diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população. É o que dispõe a Resolução n. 348/2020.

Mães e gestantes

O CNJ editou resolução que estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mulheres mães e gestantes privadas de liberdade. A ideia é promover a cidadania e a inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, entre outras. Acesse a Resolução CNJ n. 252/2018 e saiba mais.

Creches

As penitenciárias femininas devem ser dotadas de uma seção para gestante e parturiente e de creche para abrigar crianças maiores de 6 meses e menores de 7 anos de idade, com a finalidade de assistir a criança desamparada cuja responsável estiver presa.

Remição da pena

A Lei de Execução Penal determina que a pessoa presa que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá diminuir parte do tempo da pena imposta com trabalho ou com estudo. A Recomendação n. 44/2013 do CNJ estabelece, também, os critérios para a aplicação do benefício nos casos em que as detentas se dedicam à leitura.

Assistência na saída da prisão

Ao sair da prisão, a pessoa tem o direito à orientação para reintegração em sociedade, concessão (quando necessário) de alojamento e alimentação por um prazo de dois meses e auxílio para a obtenção de um trabalho.

Tire suas dúvidas

· Presa com filhos até 12 anos pode requerer prisão domiciliar?
· Acesse a Cartilha direitos e deveres das mulheres presas

As meninas e as mulheres são as principais vítimas do tráfico de pessoas, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). O CNJ atua por meio de cooperação interinstitucional nacional e internacional no combate ao tráfico de mulheres e ao trabalho escravo.

A informação e a denúncia são muito importantes para que esses crimes sejam evitados. Para denunciar, disque 100 ou 180.

Conheça todas as iniciativas de combate ao Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas no Portal CNJ.

 

No Brasil, em 2022, uma pessoa LGBTQIAPN+ foi morta violentamente a cada 32 horas em 2022, sendo que 58% dos assassinatos foram de travestis e mulheres trans (dados do Dossiê de Mortes e Violências contra LGBTI+).

Casamento

Mulheres que sonham em se casar com suas companheiras não podem ser impedidas. Cartórios de todo o país não podem se recusar a celebrar casamentos civis entre casais do mesmo sexo ou deixar de converter união estável homoafetiva em casamento, sob pena de serem acionados judicialmente. Conheça a Resolução CNJ n. 175/2013.

Alteração em documentos oficiais

A alteração do prenome e do gênero na certidão de nascimento e na de casamento de pessoa transgênero é possível e foi regulamentada pelo Provimento n. 73/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Uso de nome social

O uso do nome social de mulheres trans, travestis e transexuais nos registros funcionais, sistemas e documentos dos serviços judiciário está assegurado pela Resolução CNJ n. 270/2018.

Tire suas dúvidas

· O que fazer para mudar nome e gênero em documentos?

Transporte público

As pessoas com deficiência comprovadamente carentes têm direito ao transporte coletivo gratuito, por meio da apresentação do Bilhete Único Especial Pessoa com Deficiência. Além disso, deve ser assegurado o acesso ao assento especial reservado e devidamente identificado. Deficientes visuais têm o direito a viajar acompanhados(as) pelo cão-guia e pessoas com deficiência física e doenças limitadoras da coordenação motora têm o direito a desembarcar fora do ponto, desde que respeitado o itinerário da linha.

Isenção de impostos

De acordo com as normas da Receita Federal, as pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 anos de idade, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional.

Direitos trabalhistas

A Lei n. 8.213/1991, no artigo 93, institui a obrigatoriedade de reserva de postos de trabalho a pessoas com deficiência, fixando os percentuais conforme o número de funcionários. Assim, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2 a 5% dos seus cargos a pessoas com deficiência; empresas com até 200 empregados devem cumprir uma cota de 2%; de 201 a 500 empregados, a cota é 3%; até 1.000 empregados, 4%; e, acima de 1.000, 5%. Dependendo do grau de deficiência, o trabalhador poderá ter horário de trabalho flexível ou reduzido.

Para magistradas e servidoras do Judiciário com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição são garantidas condições especiais de trabalho, previstas na  Resolução CNJ n. 343/2020.

Amparo social

A Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social será prestada às pessoas com deficiência independentemente de contribuição à seguridade social. Dessa forma, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituído pela Lei n. 8.742/1993, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O BCP, no valor de um salário mínimo, pode ser recebido para pessoas cuja renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo e que não recebam nenhum benefício previdenciário.

Acesso ao Judiciário

O CNJ, por meio da Resolução n. 401, de 16 de junho de 2021, promove o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares e também regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão nos tribunais e conselhos de justiça.

Tire suas dúvidas

· Conheça normas que garantem acesso e inclusão a pessoas com deficiência
· Quais são os Direitos das pessoas com deficiência?

As mulheres, principalmente as pretas ou as pardas, têm mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho e se dedicam ao cuidado de outras pessoas ou a afazeres domésticos por quase o dobro do que homens. Os dados fazem parte de estudo lançado, em 2021, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Julgamento com Perspectiva de Gênero

Tribunais brasileiros devem levar em conta, em julgamentos, as especificidades das pessoas envolvidas, a fim de evitar preconceitos e discriminação por gênero e outras características. Para tanto, existe o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, que traz orientações sobre o método de julgamento com perspectiva de gênero.

Enfrentamento ao assédio e à discriminação no Judiciário

As Comissões de Assédio são um canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as mulheres afetadas por situações de assédio e discriminação no trabalho. As notícias de assédio ou discriminação poderão ser dadas por qualquer pessoa que se perceba alvo de assédio ou de discriminação nos órgãos de Justiça, bem como qualquer pessoa que tenha conhecimento de fatos que possam caracterizar assédio e discriminação no trabalho. Conheça mais sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

Igualdade de condições para mulheres pretas e pardas

O Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial consiste na adoção de medidas em todo o Poder Judiciário, com o objetivo de combater e corrigir as desigualdades raciais, assegurando a representação e o desenvolvimento de grupos raciais historicamente privados de condições de igualdade de oportunidades.

Mulheres em cargos de chefia

O Poder Judiciário adota medidas que incentivam a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais. Esta é a Política de Participação Feminina. Além das ações implementadas pela política, a mulher conta com canais de atendimento da Ouvidoria Nacional da Mulher para fazer denúncias de discriminação salarial de trabalhadores, servidores e membros do Poder Judiciário.

Tire suas dúvidas

· O que é assédio moral e o que fazer?
· Direitos das trabalhadoras domésticas

Prevenção à violência contra mulher traduzida para língua indígena. Informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios: Baniwa / Nheengatu / Tukano / Kanamari / Marubo / Matis / Tikuna / Kheuól / Parikwaki.

Justiça Itinerante

Para serviços como registro civil, casamento, divórcio, guarda, reconhecimento de paternidade, pensão alimentícia, carteira de identidade, Cadastro Pessoa Física (CPF) e título de eleitor (transferência, emissão e atualização), as mulheres indígenas podem contar com as ações promovidas pelo programa Justiça Itinerante.

Saúde
Pessoas idosas têm atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação, nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Transporte
Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para pessoas idosas, assim como é assegurada a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.
Educação e cultura
Pessoas idosas têm direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.
Trabalho na terceira idade
É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O Estatuto do Idoso determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
Proteção
O Estatuto do Idoso determina que nenhuma pessoa idosa poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera violência contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.
Direitos
Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave e reclusão de quatro a 12 anos se o fato resultou em morte.
Pensão alimentícia
Pessoas idosas que, a partir de 60 anos de idade, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira.

Canais de denúncia: 

Rede de Proteção à Mulher 

Ouvidoria Nacional da Mulher –  CNJ
Formulário eletrônico.
Telefones: (61) 2326-4615  – das 14h às 19h

Representação Administrativa – Corregedoria Nacional de Justiça
Formulário eletrônico.

Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público
Telefone: (61) 3315-9476 (WhatsApp)
E-mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br

Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (unidades especializadas da Polícia Civil, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros). Acesse os contatos das Delegacias Especializada de Atendimento à Mulher (arquivo em .pdf)

Governo Federal
Ligue 180 (denúncias e informações sobre violência doméstica) ou acesse pelo WhatsApp. Para entrar em contato com o serviço, é preciso adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, enviando uma mensagem para o número (61) 9610-0180.

Polícia Militar
Ligue 190 (telefone da Polícia Militar que deve ser acessado em casos de necessidade imediata ou socorro rápido)

Defensoria Pública
Defensoria Pública é uma instituição que presta assistência jurídica gratuita às pessoas que não podem pagar um advogado. Qualquer pessoa que receba até três salários mínimos por mês ou possa comprovar que, mesmo recebendo mais, não tem condições de pagar um advogado particular, tem direito de ser atendido. Em casos mais graves de violência doméstica, a Defensoria Pública pode auxiliar a vítima pedindo uma medida protetiva a um juiz ou juíza. Estas são medidas de urgência para proteger mulheres vítimas desse crime. Acesse os contatos das Defensorias Públicas (arquivo em .pdf).