O “Prêmio Prioridade Absoluta” consiste em instrumento que visa a selecionar, premiar e disseminar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados para a promoção, para a valorização e para o respeito dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens com a prioridade absoluta determinada na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.

O prêmio tem periodicidade anual e tem como objetivos:

I – identificar, selecionar, premiar, fomentar e disseminar boas práticas relacionadas às questões protetivas e infracionais no âmbito da infância, da adolescência e da juventude;

II – dar visibilidade às práticas de sucesso que contribuem para a promoção de direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens e, via de consequência, majorar quantitativa e qualitativamente essas iniciativas;

III – proporcionar troca de experiências e informações entre os órgãos do Sistema de Justiça, incentivando o compartilhamento de boas práticas relacionadas à promoção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens e suas replicações, promovendo modernização e eficiência das ações voltadas à garantia dos direitos do público infantojuvenil; e

IV – aprimorar as políticas públicas voltadas para a promoção e para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens.