Principal ponto da Reforma do Judiciário, instituída pela Emenda Constitucional n. 45, a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 14 de junho de 2005, marcou o início de nova era para o Judiciário brasileiro. Se antes eram poucas as estatísticas existentes e raros os casos de punições por desvios funcionais dos magistrados, com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45 e a instalação do CNJ, muitos foram os avanços alcançados pelo Poder Judiciário em dez anos de atuação.

Na época, a ausência de estatísticas nacionais confiáveis dificultava o estabelecimento e o monitoramento de ações nacionais voltadas para a melhoria da gestão do Poder Judiciário, como a criação de um planejamento estratégico e a instituição de metas aos tribunais e aos magistrados. Além disso, o Poder Judiciário era tachado de caixa preta pela opinião pública, devido à falta de transparência em muitas Cortes e práticas corporativistas.