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Luís Roberto Barroso

Presidente
Ministro do Supremo Tribunal Federal

conselheiro luis felipe salomao

Luis Felipe Salomão

Corregedor Nacional de Justiça Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça

conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello

Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

Foto do conselheiro do CNJ Mauro Martins. Ele está usando paletó preto, camisa branca e gravata rosa, em frente a um fundo texturizado cinza.

Mauro Pereira Martins

Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

conselheiro pae kim

Richard Pae Kim

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicado pelo Supremo Tribunal Federal

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Salise Monteiro Sanchotene

Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, indicada pelo Superior Tribunal de Justiça

cons Marcio Luiz Freitas

Marcio Luiz Coelho de Freitas

Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça

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Jane Granzoto Torres da Silva

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região, indicada pelo Tribunal Superior do Trabalho

conselheiro Giovanni Olsson

Giovanni Olsson

Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho

Pablo Coutinho Barreto

Membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República

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João Paulo Santos Schoucair

Promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia, indicado pela Procuradoria-Geral da República​

conselheiro Marcos Vinícius Jardim

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Advogado, indicado pelo Conselho Federal da OAB

conselheiro Marcello Terto e Silva

Marcello Terto e Silva

Advogado, indicado pelo Conselho Federal da OAB

Cidadã (o) de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pela Câmara dos Deputados

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Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Senado Federal

Adriana Alves dos Santos Cruz

Secretária-Geral

Frederico Montedonio Rego

Secretário de Estratégia e Projetos

Johaness Eck

Diretor-Geral

Composição do CNJ

Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

  • o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
  • um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
  • um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
  • um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
  • um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
  • um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
  • um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
  • dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão, entre outros:

  • elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;
  • requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;
  • propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;
  • propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;
  • pedir vista dos autos de processos em julgamento.
  • participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;
  • despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;
  • desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.

Fale com os conselheiros

Luís Roberto Barroso
(Presidente)

Chefe de Gabinete:

Luis Felipe Salomão
(Corregedor Nacional de Justiça)

Chefe de Gabinete:
José Artur Calixto

Ministro
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho

Chefe de Gabinete:
Inês da Fonseca Porto

Conselheiro
Mauro Pereira Martins

Chefe de Gabinete:
Felisberto Eduardo Pinto da Silva

Conselheiro
Richard Pae Kim

Chefe de Gabinete:
Camila da Silva Barreiro

Conselheira
Salise Monteiro Sanchotene

Chefe de Gabinete:
Luciana Felicio Rublescki

Conselheiro
Marcio Luiz Coelho de Freitas

Chefe de Gabinete:
João Carlos Murta Pereira

Conselheira
Jane Granzoto Torres da Silva

Chefe de Gabinete:
Maria Cristiana Ferreira Maciel

Conselheiro
Giovanni Olsson

Chefe de Gabinete:
Emília Maria Rodrigues da Silva

Conselheiro
Pablo Coutinho Barreto

Chefe de Gabinete:
Marcelo Pires da Silva

Conselheiro
João Paulo Santos Schoucair

Chefe de Gabinete:
Orman Ribeiro

Conselheiro
Marcello Terto

Chefe de Gabinete:
Leonardo Peter

Conselheiro
Marcos Vinícius Jardim Rodrigues

Chefe de Gabinete:
Pedro Mauro

Conselheiro

Chefe de Gabinete:

Conselheiro
Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho

Chefe de Gabinete:
Bruno Crasnek Luz