Política Antimanicomial do Poder Judiciário – Resolução CNJ n. 487/2023

Um dos resultados do Grupo de Trabalho (GT) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Caso Ximenes Lopes vs. Brasil foi a propositura da minuta da Resolução CNJ n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) e a Lei n. 10.216/2001 no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança, aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

CONHEÇA A RESOLUÇÃO CNJ N. 487/2023 

Grupo de Trabalho CNJ Caso Ximenes Lopes vs. Brasil

As discussões em torno do tema da saúde mental ocorreram no GT CNJ Caso Ximenes Lopes vs. Brasil (Portaria CNJ n. 142/2021). O grupo foi coordenado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte IDH – UMF/CNJ no contexto de monitoramento das medidas de cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso Ximenes Lopes vs. Brasil. As atribuições do GT incluíam a proposição de eventos de formação inicial e continuada sobre os parâmetros internacionais de direitos humanos relacionados ao tratamento das pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial.

ACESSE O RELATÓRIO DO GT CNJ CASO XIMENES LOPES VS. BRASIL E O SUMÁRIO EXECUTIVO DA UMF CORTE IDH SOBRE O CASO XIMENES LOPES VS. BRASIL 

Premissas Normativas

  • Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei n. 10.216/2001), que veda a internação de pessoas com transtornos mentais em instituições com características asilares;
  • Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis ou Degradantes (1984) e o Protocolo Facultativo (2002), por meio dos quais o Estado brasileiro assumiu a obrigação de combater práticas que produzam sofrimento e violação de direitos humanos em instituições de tratamento de saúde mental;
  • Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência (internalizada pelo Decreto N. 6.949/2009), que assegura o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência;
  • Resolução CNPCP n. 4/2010, que estabelece prazo de dez anos para que o Poder Executivo, em parceria com o Poder Judiciário, conclua a substituição do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança pelo modelo antimanicomial;
  • Resolução CNJ n. 113/2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à execução de pena privativa de liberdade e de medida de segurança;
  • Recomendação CNJ n. 35/2011, que estabelece diretrizes para a desinstitucionalização e o redirecionamento do modelo assistencial à saúde mental em serviços substitutivos em meio aberto;
  • Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.416/2015), que reafirma a determinação do reconhecimento da capacidade legal da população com deficiência, erradicando a discriminação de qualquer pessoa por motivo de deficiência;
  • Resolução CNDH n. 08/2019, que dispõe sobre soluções preventivas de violação e garantidoras de direitos aos portadores de transtornos mentais e usuários problemáticos de álcool e outras drogas;
  • Resolução CNJ n. 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Contexto

Nas duas últimas décadas, o CNJ vem trabalhando para assimilar as diretrizes da Lei n. 10.216/2001, a Lei da Reforma Psiquiátrica, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

A reforma parte de um movimento mais amplo no campo da saúde durante a redemocratização do Brasil. Inspirados pelo movimento de Psiquiatria Democrática da Itália, trabalhadores da saúde, ex-pacientes psiquiátricos e associações de familiares mobilizaram-se, na década de 1970, para promover novos serviços e tecnologias de cuidado e para encontrar um novo lugar social para o tratamento da loucura.

No escopo das atribuições do CNJ, normativas e atividades buscam a qualificação da atuação jurisdicional na área. Em 2012, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) organizou o seminário “Saúde Mental e Lei: os desafios de implantação da Lei 10.216/01 no Brasil”, evento que discutiu os desafios encontrados por profissionais dos sistemas de justiça, saúde e assistência social em cumprir a política antimanicomial no âmbito da execução das medidas de segurança.

Desde então, o CNJ publicou normativas para garantir o cumprimento da legislação sobre o tema e trabalha para a qualificação e o aprofundamento das ações relativas à saúde mental das pessoas privadas de liberdade. O tema integra a agenda de prioridades do DMF, por meio da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (UMF Corte IDH/CNJ) e do Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD).

Seminário Internacional de Saúde Mental 

“Seminário Internacional de Saúde Mental: Possibilidades para a Efetivação de uma Política Antimanicomial na Interface com o Poder Judiciário” é resultado de diálogos entre o GT instituído pelo CNJ, a UMF Corte IDH/CNJ e o programa Fazendo Justiça, com o objetivo de aprimorar e instrumentalizar a atuação de magistrados e magistradas e de toda a rede do Judiciário e do Executivo na observância do direito constitucional à saúde, com atenção às pessoas privadas de liberdade ou submetidas a medidas socioeducativas, e fortalecer a política multidisciplinar e intersetorial de atenção e cuidado à pessoa com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei.

Programa Fazendo Justiça (CNJ/PNUD)

Ações de saúde mental no âmbito da Estratégia Judiciária para fortalecimento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) são fomentadas pelo CNJ a partir da execução do programa Fazendo Justiça. O programa tem um portfólio de 29 ações em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para enfrentar desafios históricos nos sistemas de privação de liberdade brasileiros.

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