A Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional é um marco na estruturação das ações para esse público. Consolidada na Resolução CNJ nº 307, aprovada em 17 de dezembro de 2019, ela tem como objetivo qualificar a resposta do Estado para as milhares de pessoas que deixam o sistema prisional todo ano.

A Política tem como sua principal base os Escritórios Sociais (saiba mais no menu ao lado), estruturas multisserviços, impulsionadas pelo CNJ desde 2016, que articulam Judiciário e Executivo para garantir uma melhor atenção às pessoas egressas e seus familiares. Em 2025, são mais de 60 unidades em 22 unidades da federação e que realizam mais de 30 mil atendimentos por ano.

O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ é o órgão que acompanha a implementação da Política de Atenção a Pessoas Egressas no nível nacional. O departamento cumpre sua função, prevista na Lei 12.106/2009, de fomentar a implementação de medidas protetivas e de projetos de capacitação profissional e reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário.

As iniciativas para egressos integram o Plano Pena Justa, construído pelo CNJ e a União com o apoio de diversos parceiros institucionais e a sociedade civil, para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema penal. A reinserção social de egressos é tema de um dos quatro eixos do plano para superar o estado de calamidade das prisões brasileiras.

Desde 2019, as ações do CNJ no campo da cidadania das pessoas egressas têm apoio técnico do programa Fazendo Justiça, uma parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e o Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio da Secretaria Nacional de Políticas Penitenciárias.

Conheça outros pontos sobre a Política Judiciária para egressos:

  • Os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) dos tribunais de justiça são os responsáveis para acompanhar a implantação e o monitoramento das ações locais
  • Define a criação de sistemas de informações para fluxos contínuos de dados entre Judiciário e Executivo, racionalizando a execução penal e permitindo mais qualidade na produção de dados
  • As contratações feitas pelo Poder Judiciário devem observar o emprego de mão de obra formada por pessoas egressas do sistema prisional (de 4% a 6% das vagas)
  • Desenvolvimento de projetos junto à sociedade civil relativas a políticas de equidade racial e de gênero, bem como para erradicar violências, processos de marginalização e de criminalização das pessoas egressas, difundindo práticas democráticas de prevenção e de administração de conflitos.
  • Acolhimento de demandas de populações específicas ou de pessoas com vulnerabilidade acrescida.

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