Julgamento com Perspectiva de Gênero
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A construção de uma Justiça efetivamente igualitária exige mais do que marcos normativos e decisões paradigmáticas: demanda também instrumentos práticos que orientem magistradas e magistrados na aplicação concreta do direito à igualdade e à não discriminação. Foi com esse espírito que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou, em 2021, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero – um documento pioneiro que oferece fundamentos teóricos e um guia metodológico passo a passo para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres, em toda a sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade.
A Recomendação CNJ n. 128/2023 orientou todos os tribunais brasileiros a adotarem o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como parâmetro de atuação jurisdicional, incentivando sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas.
Na sequência, a Resolução CNJ n. 492/2023 consolidou a política pública ao estabelecer a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário. O ato normativo incorporou as diretrizes do Protocolo elaborado pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 27/2021 e determinou, entre outras medidas, a capacitação obrigatória de magistradas e magistrados em temas relacionados a direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob enfoque interseccional, e a instituição do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero, com o objetivo de supervisionar a implementação, monitorar resultados e propor aprimoramentos contínuos (Portaria CNJ n. 329/2023).