1. Quem pode acessar ao Cniups?

O Cniups possui 04 perfis de acesso: Administrador Regional, Consulta, Magistrado(a) e Servidor(a). Suas especificidades e limites de acesso estão disponíveis em Perfis e Acesso ao Cadastro.

2. Não atendo aos critérios para ter acesso ao Cniups, posso ter acesso aos seus dados?

Sim, você poderá ter acesso a análise dos dados das inspeções cadastradas no Cniups através do Painel de BI. Os dados são públicos e de livre acesso.

3. Como cadastrar ou atualizar uma unidade socioeducativa de meio fechado?

O(A) usuário(a) deverá dirigir o pedido de cadastro do estabelecimento destinado ao cumprimento de medida socioeducativa ao(à) administrador(a) regional do Cniups no seu tribunal, que é o responsável por esse gerenciamento. O Conselho Nacional de Justiça não cadastra usuários(as) finais ou unidades no CNIUPS. O Administrador Regional poderá seguir estas orientações disponíveis no vídeo tutorial.

4. Como alterar ou inativar uma unidade socioeducativa de meio fechado?

O(A) usuário(a) deverá dirigir o pedido de alteração ou inativação do estabelecimento destinado ao cumprimento de medida socioeducativa ao(à) administrador(a) regional do Cniuis no seu tribunal, que é o responsável por esse gerenciamento. O Conselho Nacional de Justiça não cadastra usuários finais ou unidades no CNIUPS.

5. É possível cadastrar inspeção após o dia 10 do mês subsequente ao término do período inspecionado?

Após o término do prazo previsto no artigo 2º da Resolução CNJ nº 77/2009, com redação dada pela Resolução CNJ nº 326/2020, qual seja até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre/semestre em referência, não é mais possível o registro da inspeção. Desde já, ficam os(as) usuários(as) orientados(as) a conferirem se os seus acessos estão ativos e se as unidades estão corretamente cadastradas no CNIUPS, a fim de que qualquer necessidade de correção não implique na perda do prazo estipulado. Tanto o cadastro de usuários(as) e suas habilitações como o de unidades, devem ser solicitados ao tribunal, que é o responsável por essa gestão. O Conselho Nacional de Justiça não cadastra usuários(as) finais ou unidades no CNIUPS.

6. Posso utilizar um único formulário de inspeção para unidades de internação e semiliberdade?

Não, unidades de internação e de semiliberdade têm características distintas para que possam cumprir a sua função, e, por isso, não devem ser confundidas. Assim, é importante que o(a) magistrado(a), ao inspecionar uma unidade de semiliberdade, utilize o formulário específico para este tipo de atendimento. Não utilizando os formulários destinados à inspeção de unidade de internação, exceto, se a unidade abrigar, irregularmente, adolescentes em cumprimento de medidas de internação e de semiliberdade simultaneamente. Neste caso, o(a) magistrado(a) deverá preencher o formulário destinado à medida de internação indicado para o bimestre, uma vez que esse instrumento abarca questões específicas da internação.

7. Como posso distinguir entre as unidades socioeducativas de meio fechado (semiliberdade, internação e internação provisória)?

O art. 142 da Lei 12.594/2012 define que a medida mais gravosa que pode ser aplicada para atos infracionais cometidos por adolescentes é a internação, seguida então da semiliberdade (§3º). 

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), temos:

  • Semiliberdade (art. 120): possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
  • 1º, art. 120: são obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.
  • Internação (art. 121): constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
  • 1º, art. 121: será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
  • Internação provisória (art. 183): utilizada durante o processo de apuração do ato infracional mediante fundamentação e baseada em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

Os atos normativos indicam, também, diferenças nas estruturas físicas, nas equipes e nos planos de atendimento destinados a cada uma das medidas, de forma a garantir o cumprimento das suas especificidades. A Resolução Conanda nº 119/2006, diz, por exemplo, que os estabelecimentos para cumprimento de medidas de semiliberdade devem ter capacidade inferior a 20 adolescentes e devem ser “casas residenciais localizadas em bairros comunitários”.  Já as unidades de internação podem ter até 40 adolescentes e devem possuir estrutura de separação física dos(as) adolescentes que estão nas fases iniciais, intermediárias e conclusivas do cumprimento das medidas.

8. O município em que atuo possui mais de um programa/serviço de meio aberto. Como devo proceder?

Todos os municípios devem ser inspecionados, no entanto, é possível que em um mesmo município existam diversos programas/serviços de meio aberto, mas; conforme já explicado, só é obrigatório, para fins de sistema, o registro de um único programa/serviço para que o município seja considerado como inspecionado. Assim, a cada semestre, todos os municípios devem ser inspecionados e para tanto o(a) magistrado(a) deve incluir os dados do município e realizar a inspeção em, pelo menos, um programa. No manual sobre o Preenchimento do Cniups, todas essas informações estão bastante detalhadas.

Apesar de a resolução indicar que as inspeções podem ser amostrais, reafirma-se a importância de que o máximo possível de programas/serviços seja fiscalizado e suas inspeções cadastradas tanto no intuito de qualificá-los quanto para uma maior produção de dados da política em nível nacional.

Nessa decisão deve-se levar em conta diversos fatores. Um deles é a quantidade de municípios nos quais o(a) juiz(a) é responsável por acompanhar a execução das medidas do meio aberto, o tamanho destes e o número de programas/serviços existentes. Sugere-se uma amostragem abrangente por semestre, de forma a se conhecer as peculiaridades de diferentes territórios.

9. Não consigo finalizar o cadastro da inspeção no programa/serviço do meio aberto o que está acontecendo?

A inspeção somente será finalizada após o cadastro de ao menos um programa/serviço no sistema. De modo que após preencher a tela inicial (Seção 1) do formulário, o(a) magistrado(a) poderá selecionar o programa vinculado ao município já cadastrado para preencher as informações da inspeção deste programa ou, sendo o caso, poderá incluir um novo programa. Como exemplifica a imagem abaixo:

10. O programa/serviço de meio aberto do município é executado ou acompanhado por CREAS regional, como devo proceder?

Ao preencher a Sessão 1 do Cniups meio aberto, selecione a alternativa “1.4.4. CREAS regional”. Em seguida, preencha os demais campos com informações relativas ao atendimento específico do município. Por exemplo, a questão seguinte: “1.5. Qual é o número total de adolescentes por gênero e por tipo de medida socioeducativa no meio aberto no município?” deve ser respondida com o número de adolescentes residentes no município sobre o qual você está realizando a inspeção.

11. Preciso realizar e cadastrar a inspeção mesmo que no momento a unidade socioeducativa ou programa/serviço não esteja atendendo adolescentes no período referente à fiscalização?

Sim. De acordo com a Resolução CNJ nº 77/2009, atualizada pela Resolução nº 326/2020, a inspeção judicial, tem por finalidade adotar as providências necessárias para o adequado funcionamento das unidades de internação e de semiliberdade, bem como dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto sob responsabilidade do(a) magistrado(a). Assim, mesmo diante da ausência de adolescentes no dia da visita, a inspeção pode avaliar todos os aspectos que impactam no atendimento socioeducativo, como a organização da equipe, a infraestrutura do local e fluxos entre as políticas, dentre outros fatores. 

12. Como proceder caso não exista serviço/programa de meio aberto no município?

Ao começar a usar o sistema, o(a) magistrado(a) da vara com competência para a execução das medidas de meio aberto deverá cadastrar o município. Esse procedimento deverá ser realizado na aba “Municípios” > “Cadastrar”. A partir daí, o(a) usuário deve informar se existe ou não programa/serviço de meio aberto no município. Caso o(a) juiz(a) aponte que não há programa/serviço de meio aberto, o restante do formulário não será aberto. Nesse caso, porém, há uma ilegalidade, já que o município precisa estruturar esse serviço e sugere-se que o(a) magistrado(a) atue para que esse status seja alterado no semestre seguinte com a criação de programas/serviços de meio aberto.

13. Como o Grupo de Monitoramento e Fiscalização pode monitorar os envios dos relatórios das inspeções?

O perfil de acesso ao Cniups “consulta”, pode ser disponibilizado pelo administrador regional do sistema a servidores(as) que irão monitorar o cadastro de inspeções e pendências no tribunal ao qual está vinculado. Possibilitando, assim, visualizar unidades socioeducativas cadastradas e gerar relatórios de pendências de inspeções no tribunal.

14. Devo cadastrar instituição parceira de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) como programa/serviço de meio aberto?

Não. A PSC é uma medida socioeducativa realizada em instituições parceiras, mas seu lócus de acompanhamento privilegiado é o serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, em geral, localizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) do município. Este sim, deve ser cadastrado. Ressalta-se que, de modo complementar, podem ser agendadas conversas com gestores(as) e técnicos(as) de instituições parceiras. Nesses casos, entretanto, as visitas não têm caráter de fiscalização, mas sim o objetivo de fortalecer parcerias, expor dificuldades e buscar soluções de maneira conjunta.

15. A primeira etapa (pré-visita/inspeção) deverá ocorrer em todos os serviços/programas ou somente nos serviços/programas visitados?

A etapa de pré-visita/inspeção diz respeito ao planejamento das inspeções e coleta dos dados municipais/distritais. Assim, orienta-se que o(a) magistrado(a) e sua equipe acionem, semestralmente, os órgãos gestores da política municipal/distrital de assistência social, ou onde se aloque os programas/serviços de meio aberto, de modo a notificar seus(suas) gestores(as) quanto à futura realização das inspeções judiciais. De modo a obter dados relativos ao cadastro do município no Cniups e para a definição de programa/serviço a ser inspecionado, dentre outras informações relevantes.