Os julgamentos dos processos pelo Plenário do CNJ podem ocorrer de duas formas: por meio de sessões presenciais ou por sessões virtuais.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou emenda ao regimento interno que permite o julgamento de processos por via eletrônica. A emenda acrescenta o Artigo 118-A ao Regimento Interno do CNJ para criar o chamado Plenário Virtual.

Para acessar a lista de processos para julgamentos, clique na imagem desejada:

Exclusões – O Plenário Virtual do CNJ não julga processos de quaisquer classes quando solicitado pelo relator, aqueles destacados por pelo menos um conselheiro para julgamento presencial, a qualquer tempo, assim como aqueles destacados por representantes da Procuradoria-Geral da República ou do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.  

Também não serão julgados virtualmente os processos nos quais os presidentes de associações nacionais manifestarem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial do julgamento. Os destaques e solicitações de pauta presencial – exceto aquelas dos conselheiros – devem ser apresentados até duas horas antes do início da sessão virtual.

Funcionamento – Os julgamentos do Plenário Virtual são públicos e poderão ser acompanhados pela internet. A emenda regimental prevê a possibilidade de sessões virtuais semanais, que serão convocadas pelo presidente, com, pelo menos, dois dias úteis de antecedência. As partes serão intimadas pelo Diário da Justiça Eletrônico e informadas que o julgamento será por via eletrônica.

Durante o procedimento, são lançados os votos do relator e demais conselheiros, com registro do resultado final da votação. O julgamento será considerado concluído se, no horário previsto para encerramento da votação, forem computados pelo menos dez votos e alcançada a maioria simples. A pauta não concluída será adiada e estará automaticamente incluída na sessão de julgamento seguinte.