As comissões do Conselho Nacional de Justiça, são compostas por no mínimo, 1 (um) conselheiro titular e 1 (um) Conselheiro suplente, e outros membros julgados necessários, designados por Portaria do Presidente do CNJ.

As comissões existentes no CNJ estão disciplinadas na Instrução Normativa nº 117 e são as seguintes:

  • Comissão de Estatística e Orçamento do Poder Judiciário;
  • Comissão de Gestão e Eficiência Operacional do Poder Judiciário;
  • Comissão de Acesso à Justiça e Democratização do Poder Judiciário;
  • Comissão de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
  • Comissão de Tecnologia da Informação;
  • Comissão de Solução Adequada de Conflitos e
  • Comissão de Justiça Criminal, Segurança Pública e Enfrentamento ao Crime Organizado

Os conselheiros de cada comissão estão nomeados na Portaria nº 254.