História do CNJ

O debate para a criação de um conselho responsável pelo controle do Judiciário iniciou antes da promulgação da Constituição de 1988. O primeiro registro ocorreu durante os governos militares (1964-1985), com a criação do Conselho Nacional da Magistratura, em 1977.  A iniciativa também constou do anteprojeto constitucional elaborado pela Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (1985) e das propostas da Assembleia Nacional Constituinte, mas não foi inserido no texto da Constituição Federal de 1988.

Com a nova Carta Magna, a estrutura do Judiciário foi atualizada para abarcar os direitos fundamentais, as garantias e o desenvolvimento de programas a serem executados pela administração pública ao cidadão. Não havia, contudo, planejamento ou estrutura organizacional, financeira, de recursos humanos e tecnológicos para suprir a elevada demanda de processos que passaram a tramitar na Justiça brasileira, fazendo com que a lentidão se tornasse, indevidamente, uma característica da atividade judicial do Brasil.

Além disso, os órgãos do Judiciário tinham pouca integração, trabalhando de forma individual, e as políticas públicas voltadas para a melhoria dos serviços prestados pela Justiça brasileira eram quase inexistentes. Por esses motivos, apesar das inovações apresentadas na Constituição, a insatisfação com a Justiça brasileira se manteve.

Mais de uma década depois, foi promulgada a Emenda Constitucional n. 45, em 8 de dezembro de 2004, oficializando a Reforma do Judiciário e criando o Conselho Nacional de Justiça. Órgão com atuação em todo território nacional, o CNJ é responsável pelo controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro, exceto do Supremo Tribunal Federal. Também tem o papel de planejar, auxiliar e acompanhar políticas públicas que visam à melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário.

Primeiros passos 

O Conselho Nacional de Justiça iniciou suas atividades em junho de 2005 com enormes desafios. Naquela época, não havia sequer conhecimento do número de processos que tramitavam na Justiça, a quantidade de magistrados e servidores, o total de processos que eram julgados, tampouco se tinha conhecimento do fluxo da demanda processual.

Cada tribunal adotava seu próprio padrão de numeração processual, de classificação e de movimentação dos autos, e as políticas públicas eram quase inexistentes. A falta de padronização e de sistematização trazia, assim, grandes dificuldades para a construção de um Poder Judiciário eficiente, sólido e transparente.

Da proibição do nepotismo, passando pela celebração do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, renovação tecnológica, intensa atividade na área de defesa dos direitos humanos e meio ambiente, até a regulação do teletrabalho e medidas de transparência, eficiência e responsabilidade, foram muitas as contribuições do CNJ para a organização do Poder Judiciário e a paz social.

Acrescente-se o descomunal trabalho sobre os mais de 13 mil cartórios extrajudiciais do país, inovando totalmente no marco regulatório do setor, desde a identificação das serventias legalmente providas e a padronização dos serviços, a começar pela numeração única das certidões de nascimento, até chegar a modernos sistemas de compartilhamento de dados.

Cada composição que integrou o Conselho dedicou-se a fortalecer o Estado Democrático e a implementar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

18 anos depois…

Segundo o “Relatório Justiça em Números do CNJ”, no final do ano de 2022, o primeiro grau do Poder Judiciário possuía 14.799 unidades judiciárias, sendo subdividido em 12.123 varas estaduais, trabalhistas e federais (81,8%); 2.644 (17,9%) zonas eleitorais; 1.436 (9,7%) juizados especiais; 13 auditorias militares da União; e 13 auditorias militares estaduais. A maioria das unidades judiciárias pertence à Justiça Estadual, que possui 9.552 varas e juizados especiais e 2.654 comarcas (48,1% dos municípios brasileiros são sede da Justiça Estadual). A Justiça do Trabalho está sediada em 624 municípios (11,2% dos municípios) e a Justiça Federal em 278 (5% dos municípios).

Em 1990, ingressaram cerca de 5,5 milhões de processos novos, de acordo com o Banco Nacional do Poder Judiciário (BNDP), mantido na época pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, chegou-se ao patamar de 26,5 milhões de casos novos, ou seja, o quíntuplo do que se verificava há quase 30 anos.