METAS NACIONAIS APROVADAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL PARA 2026
- Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2025 a 19/12/2026, excluídos os suspensos e sobrestados de 20/12/2025 a 19/12/2026.
- Meta 2: Julgar, até 31/12/2026, 70% dos processos distribuídos até 31/12/2024 e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 6 anos (2020) ou mais.
- Meta 4: Identificar e julgar, até 31/12/2026, , 70% dos processos referentes às eleições de 2024 e 100% dos processos referentes às eleições de 2022, distribuídos até 31/12/2025, que possam importar em perda de mandato eletivo ou inelegibilidade.
- Meta 9: Desenvolver, no ano de 2026, no mínimo um projeto inovador, com foco na melhoria das atividades finalísticas (serviços judiciais ou eleitorais) ou com foco na melhoria organizacional (processos internos), relacionado(s) a um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional, a partir de Laboratório de Inovação em parceria com outra instituição pública.