O Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 828, determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões de reintegração de posse e de despejo coletivos até então suspensos, nos seguintes termos:

“(a) Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e, principalmente nesse primeiro momento, elaborar a estratégia de retomada da execução de decisões suspensas pela presente ação, de maneira gradual e escalonada;

(b) Devem ser realizadas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham sido expedidos”.

A decisão é de aplicabilidade imediata e está a produzir efeitos desde sua publicação, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário a adoção das providências necessárias à implementação das ordens contidas naquela decisão. Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça, a quem compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, poderá prestará consultoria para a instalação das comissões e capacitação para membros e servidores que vierem a integrá-las.

Como forma de prestar auxílio e subsídio para tomada de decisão relacionada ao tema, o Conselho Nacional de Justiça disponibiliza parecer pro bono acerca da possibilidade de celebração de acordos no bojo da ADPF 828, como forma de regularizar ocupações coletivas e preservar o direito à moradia dos ocupantes, com compensação em espécie dos titulares das áreas ocupadas. Acesse o parecer clicando aqui.

Também se disponibiliza para consulta, artigo que aborda a “Comissão Regional de Soluções Fundiárias da Resolução n. 510 do Conselho Nacional de Justiça: reflexões a partir da experiência do Tribunal de Justiça do Paraná”.