CNJ julga nepotismo, lista tríplice e atuação de conciliadores

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na 35ª Sessão Extraordinária, realizada na terça-feira (14/3), e julgou 19 itens previstos em pauta. Em um dos casos, o Conselho decidiu pela rescisão de contrato de assistente judiciária do Tribunal de Justiça Amazonas (TJAM) por configuração de nepotismo na contratação.

Os conselheiros também concluíram que estudantes de ensino superior podem atuar como conciliadores judiciais, desde que sejam capacitados conforme determina a Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ou supervisionados por professores capacitados como instrutores. Com isso, foi ampliado o rol de pessoas que podem atuar como conciliadores de Justiça.

Em dois julgamentos ocorridos durante a sessão extraordinária, o CNJ manteve decisões tomadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região (Paraná) referentes ao preenchimento do chamado quinto constitucional, ou seja, a reserva de um quinto das vagas para desembargador dos tribunais aos membros do Ministério Público e à classe dos advogados. A reserva das vagas está prevista no artigo 94 da Constituição Federal.

Ao final da sessão, o conselheiro Rogério Nascimento apresentou os primeiros resultados do trabalho do Grupo Especial de Monitoramento e Fiscalização (GEMF), criado pela Portaria n. 13/2017 para apurar o quadro crítico em que se encontram as prisões do Norte do país. Os relatos demonstram a precária situação das prisões do estado.

Veja outros julgamentos:

– Pedido de Providências 0007437-63.2016.2.000000: o Plenário do CNJ ratificou liminar do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que suspendeu os efeitos do artigo 13 do Provimento CNJ n. 58/2016 e determinou que o apostilamento de documentos de língua estrangeira seja traduzido por tradutor juramentado e que a tradução seja objeto de apostilamento próprio. A decisão liminar foi exarada no Pedido de Providências n. 7437-63.2016 formulado pela Associação dos Profissionais de Tradução Pública e Intérpretes Comerciais, que alegou que o provimento em comento não podia permitir que documentos em língua estrangeira fossem traduzidos por tradutores não juramentados, o que afrontaria normas nacionais e internacionais.

– Revisão Disciplinar 0007221-10.2013.2.00.0000: O conselheiro Carlos Eduardo Dias apresentou seu voto-vista divergente ao apresentado pelo conselheiro-relator, Arnaldo Hossepian, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) de arquivar representação contra o magistrado Mairton Marques Carneiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Belém/PA. A representação contra o magistrado foi arquivada no tribunal de origem por falta do quórum necessário para abertura de procedimento disciplinar. Como o julgamento no CNJ ficou empatado com 7 votos a favor e 7 contra o pedido, foi mantida a decisão do tribunal de origem, pela ausência de maioria para alteração do julgamento.

– Pedido de Providências 0003202-87.2015.2.00.0000: Em seu voto, o conselheiro-relator, Rogério Nascimento, deu conhecimento em parte ao pedido do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba e da Associação dos Técnicos Auxiliares e Analistas Judiciários da Paraíba, determinando ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma série de medidas de gestão envolvendo a contratação de servidores temporários. A conclusão do julgamento, no entanto, foi interrompida por um pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

– Processo Administrativo Disciplinar 0004750-26.2010.2.00.0000: Após voto do conselheiro-relator, Carlos Levenhagen, pela procedência das acusações contra o magistrado José Ramos Dias Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, e aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, pelo prazo mínimo de dois anos, pediu vista o conselheiro Henrique Ávila.

– Processo Administrativo Disciplinar 0002685-82.2015.2.00.0000: o plenário referendou o pedido de prorrogação do processo administrativo disciplinar instaurado no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) contra a juíza Maria Aldecy de Sousa Pissolati. O processo é de relatoria do conselheiro Henrique Ávila.

– Processo Administrativo Disciplinar 0002802-39.2016.2.00.0000: Foi prorrogado o prazo para apurar supostas irregularidades funcionais cometidas pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), contra um tabelião foi prorrogado pelo Plenário. O magistrado determinou a prisão do funcionário que teria se recusado emitir certidão a uma jurisdicionada. A relatoria é do representante Câmara dos Deputados.

– Processo Administrativo Disciplinar 0003333-28.2016.2.00.0000: Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e pedido de afastamento, até o fim das apurações, do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, até outubro de 2015 presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL). O magistrado é suspeito de envolvimento em um suposto cartel da merenda escolar em Alagoas, no Rio Grande do Sul e em São Paulo. O procedimento, sob relatoria do conselheiro Arnaldo Hossepian, foi prorrogado.

– Processo Administrativo Disciplinar 0002227-31.2016.2.00.0000: O Plenário prorrogou processo contra o juiz Rosalino dos Santos Almeida, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por suposta infração de seus deveres constitucionais e do Código de Ética da Magistratura Nacional ao aceitar, a título de “cortesia”, passagens aéreas fornecidas pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) para seus familiares. A relatoria é do conselheiro Norberto Campelo.

– Processo Administrativo Disciplinar 0005022-44.2015.2.00.0000: O processo, prorrogado pelo CNJ, investiga o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa por suposta concessão indevida de liminares durante plantões judiciários no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A relatoria é do Norberto Campelo.

– Processo Administrativo Disciplinar 0005021-59.2015.2.00.0000: A investigação sobre o desembargador Paulo Camelo Timbó por suposta concessão indevida de liminares durante plantões judiciários no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi prorrogada. O relator é o conselheiro Carlos Eduardo Dias.

– Processo Administrativo Disciplinar 0002800-69.2016.2.00.0000: O CNJ prorrogou PAD que analisa suposto comportamento arbitrário e abuso de poder do juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em um dos casos, o magistrado deu voz de prisão, em dezembro de 2014, a dois funcionários da companhia TAM por não conseguir embarcar em um voo que já estava com o check-in encerrado. O relator é o Arnaldo Hossepian.

Também foram prorrogados os seguintes PADs: 0003331-58.2016.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 0003335-95.2016.2.00.0000 (conselheiro Lelio Bentes); 0004361-65.2015.2.00.0000 (conselheiro Bruno Ronchetti); 0003427-10.2015.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 0002542-59.2016.2.00.0000 (conselheira Daldice Santana); 0003065-71.2016.2.00.0000 (conselheiro Gustavo Alkmim).

Agência CNJ de Notícias