
Corregedoria Nacional fixa prazo de 120 dias para avaliar morosidade de unidades judiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça fixou prazo de 120 dias corridos para aferição de eventual morosidade do juízo em decorrência de excesso de prazo nos processos judiciais, a ser observado em âmbito disciplinar e na atividade fiscalizatória das corregedorias. O objetivo do Provimento n. 193/2025 é identificar paralisação indevida do