Segunda sessão virtual julga 17 recursos administrativos

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Em sua segunda sessão plenária virtual, encerrada às 13h59 da última terça-feira (10/11), dezessete recursos administrativos foram julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão de todos os processos julgados se deu por unanimidade.

Entre os recursos julgados, três, relatados pelo conselheiro José Norberto Lopes Campelo, buscam reverter decisões de arquivamento de Pedidos de Providência em que um cidadão questiona condecorações oferecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da 2ª Região, 8ª Região e 15ª Região. Os tribunais têm jurisdição nos estados de São Paulo, Pará e Amapá e em Campinas/SP, respectivamente.

Os pedidos questionavam a concessão de condecorações a políticos envolvidos em crimes e pediam a restituição dos valores e a revogação dos títulos. O Plenário do Conselho negou procedência aos recursos por entender que a matéria diz respeito à autonomia administrativa de cada tribunal, fugindo à competência do Conselho.

Também foram indeferidos dois recursos contra decisões de arquivamento da Corregedoria Nacional de Justiça em representações por excesso de prazo. Em um primeiro caso (Representação por Excesso de Prazo 0002253-63.2015.2.00.0000) a representação questiona a tramitação de um processo na 1ª Vara Cível da Comarca de Magé/RJ. Os conselheiros, no entanto, entenderam que os pedidos não atendem aos requisitos de admissibilidade de recursos previstos no Regimento Interno do CNJ.

O segundo pedido (Representação por Excesso de Prazo 000334-39.2015.2.00.0000) questiona decisões dos membros da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). O pedido foi arquivado por tratar-se de tema de natureza jurisdicional.

O CNJ também negou recurso contra o arquivamento de um Procedimento de Controle Administrativo proposto por uma escrivã da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia. A escrivã questionava ato do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que alterou a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia.

Com a decisão do TJGO, a Vara passou a processar e julgar exclusivamente execuções fiscais em que o município de Goiânia é autor, o que, segundo a autora, teria provocado mudança em seu padrão remuneratório. O CNJ entendeu que o caso era de interesse meramente individual.

Interesse individual – Três outros recursos foram negados por tratarem de questões individuais. Da relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti, foi negado recurso apresentado por Florismar de Paula Sandoval contra decisão que julgou improcedente pedido de providências que solicitava a intervenção do CNJ na atuação de magistrados do fórum de Aparecida de Goiânia. O pedido foi feito depois que o benefício da justiça gratuita foi negado a seu cunhado, em ação de despejo.

Em outro processo da relatoria do conselheiro Bruno Ronchetti, foi negado recurso contra decisão que julgou improcedente pedido de providências em que um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região pede a transformação da licença prêmio a que tem direito em dinheiro, a fim de quitar dívidas.

Também foi negado recurso a uma servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o arquivamento de um procedimento de controle administrativo que questionava decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que negou pedido de redistribuição por reciprocidade. Acompanhando voto do conselheiro Fernando Mattos, o plenário entendeu que o caso era de interesse individual, o que não justificaria a atuação do Conselho.

Outros recursos negados nessa segunda sessão plenária virtual referem-se a decisões de arquivamento ou de improcedência de procedimentos de controle administrativos e pedidos de providências relativos ao atraso no pagamento de passivos trabalhistas a servidor do TRE-PI, à antecipação do pagamento de salário dos servidores do TJRJ, à transformação de cargos do TJMS, à concessão de descanso semanal remunerado a servidor do TJRS que ficou em regime de plantão ou sobreaviso num sábado, a termo de cooperação entre o TJRJ e a PUC-RJ para estágio na área de Psicologia e Serviço Social e a processo instaurado por juiz da 1ª Zona Eleitoral do Estado do Piauí contra servidores que atuaram no recadastramento biométrico de eleitores.

A próxima sessão plenária virtual será entre os dias 17 e 24 de novembro. A pauta, com 35 itens, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) de quarta-feira (11/11). Os votos dos conselheiros poderão ser lançados entre as 14 horas do dia 17 e as 13h59 do dia 24 de novembro.

Acesse aqui a pauta da terceira sessão plenária virtual

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias