Decisões do CNJ incluem punição a juiz baiano e análise sobre interdição no ES

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Os membros do Conselho Nacional de Justiça se reuniram, nesta terça-feira (28/3), para a 36ª Sessão Extraordinária em que foram julgados 14 itens da pauta. Entre os processos analisados, está o Procedimento Administrativo Disciplinar 0005930-09.2012.1.00.0000 contra o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bezerra. Ele recebeu a pena de aposentadoria compulsória por agir em interesse próprio quando lotado em Santo Sé/BA, envolvendo conflito agrário em terras de sua propriedade. Para a ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso realça a necessidade de o Brasil superar seu estado patrimonialista.

O Plenário também negou o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Espírito Santo para interditar os Fóruns Cível e Criminal de Vitória/ES, devido à precariedade das condições da infraestrutura do local. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, cabe à Corregedoria Nacional de Justiça acompanhar as providências adotadas pela presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para reformar os edifícios.

Na mesma sessão, o CNJ decidiu unanimemente ratificar liminar que deu a três candidatos o direito de seguir concorrendo às vagas reservadas a negros e pardos em concurso para juiz do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Dois recursos de candidatos em concursos para servidores também foram analisados pelo CNJ. Ambos requeriam nomeação em cargos, um no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e outro no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O CNJ negou os pedidos por entender que cabe aos tribunais escolher o momento mais oportuno para realizar as nomeações, dentro do prazo de validade do concurso.

Veja o resultado de outros julgamentos:

– Procedimento de Controle Administrativo 0001939-49.2017.2.00.0000: O Plenário ratificou por unanimidade a liminar deferida pelo conselheiro Arnaldo Hossepian que suspendeu edital para preenchimento de vaga para magistrado da 1ª Vara da Comarca de Colinas/MA. O edital dava conhecimento dos magistrados com mais de dois anos na entrância intermediária. A liminar foi concedida dentro do procedimento de controle administrativo contra ato do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

– Procedimento de Controle Administrativo 0002284-15.2017.2.00.0000: O conselheiro relator Henrique Ávila pediu ratificação da liminar que suspendeu a exoneração de servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após ser reprovado no estágio probatório. O ministro corregedor, João Otávio de Noronha, pediu vista.

– Procedimento de Controle Administrativo 0002293-74.2017.2.00.0000: O Plenário começou a discutir a ratificação da liminar deferida pelo conselheiro relator Henrique Ávila para suspender os efeitos da decisão do desembargador presidente e da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), que entendeu que os substitutos no regime de substituição simples perdem a designação em curso ao tirar férias. A liminar também determinou que o tribunal se abstenha de declarar a perda da designação em curso. O corregedor, João Otávio de Noronha, e o conselheiro Carlos Eduardo Dias acompanharam o relator. O conselheiro Lélio Bentes pediu vista.

– Recursos Administrativos no Procedimento de Controle Administrativo 0004456-95.2015.2.00.0000 e no Procedimento de Controle Administrativo 0003024-07.2016.2.00.0000: O Plenário acompanhou o entendimento do conselheiro relator Arnaldo Hossepian e negou provimentos aos dois recursos apresentados por magistrado do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que foi condenado a aposentadoria compulsória pelo tribunal local por incapacidade permanente para atividade judicante.

– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0002450-18.2015.2.00.0000: O Plenário negou provimento ao recurso administrativo referente à inscrição de Miria do Nascimento de Souza no Concurso Público da Magistratura do Mato Grosso. Miria Souza alegou ter atendido a todas as exigências do processo seletivo para ingresso nos quadros do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), regido pelo Edital n. 40/2013/GSCP. Porém, o Conselho, acompanhando o conselheiro relator Norberto Campelo, entendeu que não foi comprovada prática jurídica com cinco processos por ano.

– Processo Administrativo Disciplinar 0001906-93.2016.2.00.0000: O conselheiro relator Lelio Bentes pediu prorrogação de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar que apura possíveis irregularidades do desembargador João Batista da Costa Marques, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), na gestão de precatórios. O Plenário decidiu referendar a extensão do prazo. 

– Processo Administrativo Disciplinar 0002232-53.2016.2.00.0000: Foi prorrogado o processo sob relatoria do conselheiro Carlos Eduardo Dias que investiga supostas faltas cometidas pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) Paschoal Carmello Leandro no pagamento de precatórios. O processo aponta possibilidade de erros de cálculos nos precatórios, derivados do anatocismo (juros sobre juros) e aplicação de juros compensatórios em período posterior à expedição. Além disso, foram encontrados indícios de favorecimento no pagamento dos precatórios, já que alguns credores teriam recebido quase a totalidade do seu direito, enquanto outros nada receberam.

– Processo Administrativo Disciplinar 0005448-95.2011.2.00.0000: Foi prorrogado o prazo para conclusão do processo sob relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand que apura a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet, devido a indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. São analisadas supostas violações aos princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência.

Agência CNJ de Notícias