CNJ aprova reestruturação de comitês que orientam decisões na área da saúde

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328ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça -Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o processo 0006965-23.2020.2.00.0000, que dispõe sobre a reestruturação dos comitês estaduais de saúde. A proposta aprovada nesta terça-feira (6/4), durante a 328ª Sessão Ordinária, tem como objetivo fortalecer os Comitês Estaduais de Saúde, principalmente nesse momento excepcional de pandemia da Covid-19.

A relatora do processo, conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, defendeu em seu voto que a proposta “facilitará o diálogo interinstitucional com os diversos atores do Sistema de Justiça e do sistema de Saúde, tendo como finalidade a contribuição com ações atinentes às demandas, especialmente quanto à racionalização e qualificação da judicialização da saúde no Brasil.”

A resolução aprovada é uma resposta aos representantes dos Comitês Estaduais de Saúde que levaram ao conhecimento do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional da Saúde as dificuldades enfrentadas na condução de processos sobre questões de direito à saúde, em relação à ausência de uma estrutura mínima e condições homogêneas dos comitês nos tribunais de Justiça dos estados. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da aprovação do ato, no sentido de aumentar a capilarização dos comitês, “estando o nosso Comitê Executivo Nacional (Fórum Nacional da Saúde do Poder Judiciário) no ápice, para regulamentar – em caráter geral – sem prejuízo na atuação dos estaduais”.

Entre os pontos aprovados está o de orientar os tribunais a disponibilizarem espaço eletrônico para permitir o acesso ao banco de dados com pareceres, notas técnicas e julgados na área da saúde, criado e mantido pelo CNJ, o NatJus Nacional, para consulta pelos magistrados e demais operadores do direito. Outro ponto de destaque é que coordenação e a vice-coordenação do Comitê Estadual de Saúde serão bienais e alternadas entre as justiças estadual e federal. O critério de alternância da coordenação poderá ser relevado por acordo entre os Tribunais, prorrogando-se o mandato do tribunal em exercício, com ciência ao CNJ.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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06/04/2021 328ª Sessão Ordinária