CNJ aprova proposta de orçamento e ratifica liminares

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A primeira sessão plenária do CNJ no segundo semestre de 2017 foi iniciada na tarde de terça-feira (1º/8) com a apresentação da proposta orçamentária do Conselho para 2018. Os conselheiros aprovaram o documento a ser encaminhado ao Congresso Nacional que prevê o gasto de R$ 220,750 milhões. Com isso, o orçamento do CNJ para o próximo ano será 1,3% menor do que o atual.

Dos itens da pauta, o Plenário ratificou duas liminares referentes a substituição de titulares de cartórios no Paraná. Na oportunidade, a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federa (STF), ministra Cármen Lúcia, defendeu o princípio da moralidade e da impessoalidade na nomeação de cargos públicos.

O Conselho também autorizou o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) a nomear novos magistrados aprovados em concurso. Em 26 de julho, decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen havia suspendido o certame. Na sessão desta quarta-feira (1º/8), quando da ratificação da cautelar, o relator determinou que o TJPI corrija a lista final e promova a nomeação dos candidatos aprovados observando as listas de cotistas.

Veja o julgamento de outros processos:

– Procedimento de Controle Administrativo 0003927-08.2017.2.00.0000: O Plenário ratificou a liminar concedida pelo relator, conselheiro Rogério Nascimento, no processo contra ato do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que indeferiu o afastamento das atividades jurisdicionais da juíza Elayne da Silva Ramos Cantuária para fins de exercício da Presidência da Associação dos Magistrados do Estado do Amapá (AMAAP). O relator deferiu a liminar para permitir o afastamento imediato da magistrada para o exercício do mandato de Presidente da AMAAP.

– Pedido de Providências 0006598-38.2016.2.00.0000: Foi ratificada a liminar que determinou ao Juízo da 2ª Vara Federal de Palmas/TO a remessa física dos autos da ação mandamental n. 1000031-77.2016.4.01.4300 ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sem custos adicionais à requerente, por conta de problemas técnicos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da segunda instância. Diante da solução do problema, o Plenário também determinou o arquivamento do processo, conforme proposto pelo relator, conselheiro Henrique Ávila.

– Processo Administrativo Disciplinar 0000683-76.2014.2.00.0000: O processo apura indícios da venda de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses pelo desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA). O relator do caso, conselheiro Bruno Ronchetti, votou pelo arquivamento do PAD por falta de provas, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Rogério Nascimento. O conselheiro Carlos Eduardo Dias antecipou seu voto, acompanhando o entendimento do relator.

Agência CNJ de Notícias