Dados inéditos vão qualificar atuação do Judiciário no sistema socioeducativo

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Foto: Luiz Silveira/CNJ
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Para qualificar a atuação do judiciário e suprir lacunas históricas na continuidade de informações sobre o sistema socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está investindo em dois novos cadastros que reunirão dados sobre inspeções judiciais em unidades e programas socioeducativos e sobre a execução dessas medidas no país. As iniciativas se alinham à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e a recomendações de organismos internacionais e integram o programa Fazendo Justiça, parceria do CNJ com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para solucionar problemas estruturais no campo da privação de liberdade.

Desde que a Resolução CNJ nº 326/2020  foi aprovada em agosto de 2020, criando novos procedimentos para inspeções e para coleta e sistematização de dados relativos a adolescentes que cometeram ato infracional, equipes técnicas do CNJ e do Fazendo Justiça trabalham na atualização do cadastro de unidades socioeducativas, que passará a ser denominado Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), em substituição ao atual CNIUIS.

No novo cadastro, com previsão de lançamento ainda em 2021, magistrados e magistradas preencherão formulário obrigatório nas inspeções semestrais a entidades ou programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. Também foram realizadas modificações no formulário de inspeção em unidades de internação e semiliberdade. Para otimizar o trabalho, os campos agora são discriminados de acordo com a periodicidade das inspeções, bimestrais ou semestrais.

A estratégia busca fortalecer a produção de dados confiáveis sobre o sistema socioeducativo, inclusive a partir da automação da coleta, como explica o juiz auxiliar da presidência com atuação no Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Antonio Tavares .“Haverá adaptação aos dias atuais, com maior preocupação da pesquisa sociobiográfica relacionada aos adolescentes, por exemplo. São novidades que acreditamos ser muito úteis no dia a dia do serviço jurisdicional e judicial socioeducativo, de modo a incrementar a atuação do poder Judiciário em todo o país.”

Segundo Tavares, desde que o CNJ implantou o programa Justiça ao Jovem em 2012, o órgão tem um olhar cuidadoso para os dados sobre o sistema socioeducativo. Atualmente, no Fazendo Justiça, a preocupação é com a automação na coleta de dados e na sua utilização, incluindo em relatórios.

Nova plataforma

Também está em desenvolvimento uma nova solução para tramitação eletrônica dos processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa. Entre as ações para a implementação da plataforma, estão sendo saneados dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), que reúne informações sobre medidas aplicadas em cada estado. Um dos principais desafios é a diferença entre os números extraídos do Cadastro e aqueles fornecidos diretamente pelos Tribunais de Justiça acerca da quantidade efetiva de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Mais de 37 mil guias excedentes já foram baixadas no processo de saneamento.

O juiz coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI/CNJ), Fábio Porto, destaca que a nova plataforma está totalmente alinhada  às normativas do CNJ na área. “O trabalho integrado entre DTI e DMF, com apoio das equipes técnicas do programa Fazendo Justiça, mostra a força de ações bem planejadas e com objetivos claros. As soluções tecnológicas em desenvolvimento irão aumentar exponencialmente a celeridade e a eficiência da atuação da magistratura no socioeducativo, além de se adequarem ao novo modelo de Justiça 4.0. O resultado terá impacto direto na vida de milhares de adolescentes que, como prevê nossa legislação, são prioridade absoluta.”

Parâmetros nacionais e internacionais

Segundo a coordenadora do eixo socioeducativo do Fazendo Justiça, Fernanda Givisiez, os novos sistemas representam novo patamar na gestão de processos e da internação de adolescentes autores de ato infracional. “Será a primeira vez que o Brasil conseguirá responder a organismos internacionais que fiscalizam a situação destas pessoas no país”, exemplifica. “O aprimoramento dos dados permitirá a produção de informações essenciais sobre o atendimento socioeducativo, além de definir novos parâmetros para a inspeção judicial, em conformidade com normativas nacionais e internacionais sobre a matéria. Também serão essenciais para qualificar as políticas públicas destinadas aos adolescentes, de acordo com os parâmetros do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).”

Em 2020, no julgamento do HC nº 143.988/ES, o Supremo Tribunal Federal, por decisão unânime, determinou que as unidades de internação de adolescentes em todo o país não ultrapassem sua capacidade projetada. A decisão, de relatoria do ministro Edson Fachin, também propôs a criação do Observatório Nacional da Socioeducação, com o objetivo de debater e construir políticas públicas que visem a implementação dos parâmetros constitucionais de promoção de direitos de adolescentes e jovens privados de liberdade.

Também nessa perspectiva, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publicou recentemente o Relatório sobre a Situação dos Direitos Humanos no Brasil, recomendando ao país estabelecer “sistema de indicadores sobre justiça juvenil com base em padrões internacionalmente acordados, de maneira que seja atualizado periodicamente, bem como assegurando o acesso público a essa informação”. A CIDH orienta dados desagregados sobre número total de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e o tipo de regime, além de gênero, origem étnico-racial e idade, entre outros.

Na ponta, a magistratura ressalta os benefícios no aprimoramento de sistemas na área. O juiz Afrânio Nardy, da Vara Infracional de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), avalia que os novos sistemas têm potencial de desenvolver no Brasil uma forma integrada com padronização para todos os tribunais e para todas as unidades judiciárias. Segundo o magistrado, que compõe o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), a celeridade nas ações também será maior, como determina o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).

“É uma iniciativa que visa resolver um problema fundamental do atendimento socioeducativo”, afirma Nardy. “Uma segunda barreira que vamos vencer é poder levantar dados de forma padronizada em todas as unidades da federação, de todas as unidades judiciárias, para orientar ações do CNJ no sentido de promover boas práticas. A plataforma, uma vez implantada, nos permite fazer uma verificação de como a justiça juvenil está atuando no atendimento socioeducativo e em que medida está contribuindo para que esses adolescentes possam desenvolver projetos de vida significativos.”

Para a juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Londrina, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Claudia Catafesta, a existência de dados acerca do sistema socioeducativo nacional é importante para conhecer a realidade dos diversos Tribunais de Justiça do país, pensar em ações nacionais e traçar indicadores para melhorias, dando concretude ao Sinase e evitando que os direitos de adolescentes sejam violados.

“Historicamente o sistema socioeducativo reproduz, em sua maioria, violações e inconstitucionalidades comuns no sistema carcerário, submetendo adolescentes ao cumprimento de medida socioeducativa em estabelecimentos onde ocorrem torturas e submissões a tratamentos degradantes. A existência de sistema informatizado para coleta de dados de todo o país, por parte do CNJ, contribuirá para fomentar a criação de políticas públicas visando à melhoria do atendimento aos adolescentes em conflito com a lei”, reforça Catafesta, que também compõe o Foninj.

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias