VII Jornada de Direito da Saúde aprova 30 novos enunciados  

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Foto: Luiz Silveira/Ag. CNJ
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Membros da magistratura que lidam com processos da área da saúde, além de coordenadores e vice-coordenadores dos comitês estaduais e distrital de saúde aprovaram 30 novos enunciados orientativos que podem auxiliar na interpretação das Súmulas Vinculantes n. 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal (STF), as quais definem os critérios para o fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Estado.  

A votação, que revogou 6 enunciados e alterou o texto de outros 12, ocorreu durante a VII Jornada de Direito da Saúde, realizada nos dias 24 e 25 de abril, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília/DF.  

A iniciativa é promovida pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), que tem a missão de propor o desenvolvimento de políticas, ações e sistemas para qualificar as decisões judiciais referentes à saúde. O Fonajus promove ainda a articulação com outros órgãos públicos e instituições privadas.  

Lista dos enunciados aprovados 

No encontro, a conselheira do CNJ e supervisora do Fonajus, Daiane Nogueira de Lira, reconheceu o avanço nos debates envolvendo o direito à saúde no Brasil de forma segura e séria.   

“É mais um grande passo vermos reunidos aqui todo o nosso sistema de justiça, sejam magistrados, magistradas, defensores, defensoras e membros do ministério público, procuradoria, advocacia pública e advocacia privada, buscando o aperfeiçoamento sobre o tema da saúde porque, assim, cada vez mais qualificada será a prestação jurisdicional e a decisão judicial envolvendo casos de saúde”, afirmou. 

Ao falar sobre a votação dos enunciados, Daiane Lira explicou que eles são elaborados pelos comitês dos estados, encaminhados para o comitê nacional e aprovados ou rejeitados. “Os enunciados são importantes para orientar e oferecer maior segurança jurídica para os magistrados”, reforçou. 

Entre as propostas aprovadas, está a de n. 12. Segundo o texto, nas demandas envolvendo o fornecimento de medicamentos não incorporados, a consulta ao sistema NatJus quanto à existência de evidências científicas de alto nível, nos termos dos temas 6 e 1234 do STF, torna possível dispensar a realização de perícia médica, salvo quando a própria condição médica do paciente constituir ponto controvertido.  

O enunciado n. 17, aprovado na reunião, orienta que a bula do medicamento não constitui, por si só, evidência científica de alto nível e não supre os requisitos técnicos exigidos para o fornecimento judicial de medicamentos, especialmente os não incorporados ao SUS. Para fins de comprovação de eficácia, segurança e efetividade clínica, devem ser apresentados estudos baseados em medicina baseada em evidências, tais como ensaios clínicos randomizados, revisões sistemáticas ou meta-análises, conforme estabelecido nos temas 6 e 1234 do STF.     

Mais um destaque entre as propostas aprovadas é a de n. 26. Segundo a norma, para apreciação de pedidos judiciais que envolvam tratamento para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recomenda-se que o juízo exija a apresentação de relatório técnico individualizado, contendo a descrição das condições clínicas, funcionais e comportamentais específicas do(a) paciente, bem como a justificativa técnica para cada abordagem terapêutica prescrita, com indicação de sua finalidade, duração estimada e evidência científica de suporte, sempre que possível.     

Assista à transmissão da VII Jornada de Direito da Saúde   

Texto: Thays Rosário
Edição: Geysa Bigonha
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias

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