A inteligência judicial, o trabalho em rede, a prevenção e o incentivo à resolução extrajudicial de conflitos são algumas das formas de enfrentamento da alta litigiosidade no país. Sem prejudicar o acesso ao sistema de justiça, as políticas judiciárias e os normativos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são medidas que fomentam o tratamento adequado da judicialização.
A gestão das demandas processuais é feita por meio de um conjunto de ações, medidas e estratégias, tanto na dimensão institucional quanto no âmbito da prestação jurisdicional. Os resultados dessas atividades foram analisados pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) Taís Schilling Ferraz e pela juíza do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Mônica Silveira Vieira, autoras do artigo CNJ e Políticas de Tratamento Adequado da Litigiosidade: por Mergulhos mais Profundos”, publicado no volume 9 da Revista CNJ.
No texto, as autoras destacam que os objetivos e as diretrizes das diversas políticas judiciárias devem ser concebidos à luz de um conjunto articulado de estratégias para o tratamento da litigiosidade, com a observação de suas múltiplas formas de manifestação – seja de modo preventivo, seja nos processos em tramitação. Para elas, é fundamental ainda que haja um elemento capaz de integrar as diversas políticas judiciárias voltadas a esse fim, que poderia, no caso, ser estabelecido pela Estratégia do Poder Judiciário.
A partir das análises de diversos normativos e diretrizes do CNJ, as magistradas defendem que é imprescindível o monitoramento da porta de entrada dos processos e a observação crítica sobre a forma como se acessa o sistema de justiça. A norma, por si só, não atenderia as complexidades e motivos do crescente aumento da judicialização no país.
O artigo traz ainda os dados do Painel de Estatísticas, que apontam que, até janeiro de 2025, cerca de 79,7 milhões de processos estavam pendentes de julgamento. Além disso, apenas no primeiro mês do ano ingressaram mais de 2,4 milhões de novas ações. Em 2023, a curva de casos novos atingiu o seu ápice com 35,3 milhões, o que significava uma alta de 9,4% em relação ao ano anterior. No mesmo período, a magistratura julgou o maior número de processos da série histórica dos últimos 14 anos.
Apesar dos esforços, os resultados mostram que a atuação fragmentada em relação aos litígios – aplicando políticas específicas para cada caso, como tributário, saúde, empresarial, consumerista, entre outros – ainda não são suficientes. Para as autoras, há avanços, mas ainda é preciso desenvolver políticas mais integradas e abrangentes que levem em consideração a totalidade da litigiosidade, suas origens e as inter-relações entre seus diversos fatores.
Os atos normativos do CNJ, segundo as autoras, trazem a compreensão de que o tratamento adequado da litigiosidade vai além da mera promoção da autocomposição. Para elas, há o reconhecimento da importância da inteligência judicial, da cooperação entre órgãos públicos e instituições externas, além da atuação em rede e do diálogo com a sociedade. Ao mesmo tempo, as magistradas afirmam, é necessário reconhecer e tratar, de forma preventiva e adequada, “postulações que configurem abuso do direito de ação, que sobrecarreguem o sistema de forma desnecessária ou que comprometam o tratamento isonômico dos jurisdicionados”.
Revista CNJ
Criada em 2015, a Revista CNJ traz análises sistemáticas e aprofundadas sobre o sistema de justiça e a atuação do Poder Judiciário. Publicada semestralmente, o periódico científico prioriza trabalhos com abordagens empíricas e análise de dados estatísticos. A primeira edição do Volume 9 celebrou as duas décadas do CNJ, reunindo artigos que tivessem como tema CNJ 20 Anos: Impactos das Políticas do CNJ no Poder Judiciário e na Sociedade.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Thaís Cieglinski
Revisão: Matheus Bacelar
Agência CNJ de Notícias