Processo de remoção de magistrado no Maranhão terá de ser refeito

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Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua 30ª Sessão Extraordinária, determinou a anulação da remoção do juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos Junior para a comarca de Alcântara/MA. De acordo com relatório do conselheiro Gustavo Alkmim, a não observância dos critérios legais consagrados para a remoção/promoção por merecimento “acabou por macular todo o procedimento”.

O autor do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0006117-12.2015.2.00.0000, juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, também habilitado no certame, aponta vícios no processo de remoção.

O primeiro deles, segundo o autor, foi permitir que o candidato concorresse ao processo sem cumprir os requisitos previstos na Constituição Federal, no Regimento Interno do TJMA e na Resolução 106/2010 do CNJ, como carga horária mínima anual em cursos de formação continuada e retenção injustificada de processos por mais de cem dias. Em relação a esse ponto, o relator determinou que a Corregedoria da Corte examine, primeiramente, se o magistrado se enquadra nos critérios legais e, posteriormente, elabore o perfil funcional dos candidatos.

Fundamentação – O segundo questionamento se deu em relação à ausência de fundamentação, por parte dos desembargadores que compõem o Órgão Especial do TJMA, quando da análise dos critérios de merecimento dos juízes habilitados, conforme determina a referida norma do CNJ. Ao destacar a importância de tal procedimento, o conselheiro Gustavo Alkmim determinou que, em nova sessão pública, os integrantes do Órgão Especial, declarem os fundamentos de suas convicções em relação à pontuação atribuída aos magistrados.

“Em suma, a fundamentação por parte do desembargador, em casos como este, é absolutamente necessária. Embora, em tese, possamos vislumbrar situações de pouca controvérsia em que o desembargador explicite seus fundamentos de forma breve, em outros casos, como o presente, exige-se a fundamentação precisa e pormenorizada, até para, quiçá, justificar números aparentemente contraditórios com a pontuação que está atribuindo a determinado magistrado.”

Histórico – O caso já havia sido analisado em dezembro de 2015, quando o relator concedeu liminar para que a remoção do então candidato habilitado não fosse efetivada. Em fevereiro, a liminar foi ratificada pelo plenário do CNJ.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias