Plenário abre PAD para investigar declarações políticas de magistrado

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337ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça. Foto: Rômulo Serpa/CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra um magistrado do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1), para apurar suposta violação da vedação de atividade político-partidária. A decisão foi dada por unanimidade pelo Plenário do CNJ durante a 337º Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (31/8).

Conforme o Pedido de Providências n. 0005736-28.2020.2.00.0000, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1º Região decidiu arquivar o processo contra o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, acusado de se manifestar em assuntos político-partidárias, o que fere a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura. O TRF1 alegou a inexistência de elementos suficientes para a instauração de um PAD e arquivou o processo.

O relator do processo no CNJ, conselheiro ministro Emmanoel Pereira, refutou o argumento do TRF1 e apontou que no Portal da União Nacional dos Juízes Federais (Unajufe), presidida por Eduardo Luiz Rocha Cubas, houve postagens de apoio à indicação para cargo no Banco Mundial, o que caracterizaria uma manifestação política, vedada aos magistrados. “Determinei a apreciação do caso ao Plenário por entender que há justa causa para instauração de procedimento de natureza disciplinar.”

Em seu voto, Emmanoel Pereira lembrou ainda as orientações da Resolução CNJ n. 305/2018, que fixa os limites do exercício da liberdade de expressão em redes sociais pelos juízes, de forma a compatibilizar o exercício ao interesse público e aos demais princípios que regem a carreira da magistratura. “O Plenário do CNJ já se manifestou que postagens de cunho político-partidário consubstanciado à aprovação ou desaprovação a líderes políticos constitui conduta passível de punição disciplinar.”

O conselheiro relator propôs, inicialmente, a revisão disciplinar, com posterior abertura do PAD, sem afastamento do juiz de suas funções. O Plenário sugeriu que, por questão de economia processual, fosse feita uma alteração no voto, incluindo a portaria de instauração imediata do PAD, o que foi acatado pelo relator. A corregedora Maria Thereza Assis Moura declarou seu impedimento e a conselheira Candice Jobim, sua suspeição.

Despedida

A 337ª Sessão Ordinária foi a última que contou com a participação do ministro Emmanoel Pereira e também da conselheira Candice Jobim e do conselheiro Rubens Canuto, que encerram seus mandatos ainda este mês. Ao agradecer o trabalho prestado pelo três ao CNJ, o ministro Luiz Fux, destacou a convivência harmoniosa e produtiva. “Hoje, vivemos um misto de alegria e saudade. O tempo voa, principalmente quando temos companhias tão amistosas.”

Lenir Camimura 
Agência CNJ de Notícias 

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31/08/2021 - 337ª Sessão Ordinária