CNJ recomenda uso de método de gestão de riscos para segurança de magistrados

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou recomendação para que tribunais de todo o país usem o Método Integrado de Gestão de Riscos (MIGRI) como ferramenta de segurança institucional para identificar, analisar, avaliar e orientar o tratamento dos riscos de segurança aos quais estão submetidas magistradas e magistrados. A Recomendação foi aprovada durante a 91º Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última sexta-feira (27/8).

De acordo com o relator do Ato Normativo n. 0004822-27.2021.2.00.0000, conselheiro Mario Augusto Guerreiro, a ideia é gerar critérios objetivos e padronizados sobre os riscos, assim como orientar as Comissões de Segurança dos tribunais. O conselheiro lembrou que de acordo com o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário 2018 (ano-base 2017), havia 110 magistrados e magistradas sob ameaça, sendo que, em 97% dos casos, a ameaça decorria da atividade profissional.

“Além disso, em 79% dos casos não foi registrado ataque prévio à ameaça, e, em 65%, o potencial agressor é conhecido”, destacou o relatório. O conselheiro ainda citou que “considerando os cargos providos de magistrados nos 82 tribunais participantes da pesquisa, apurou-se que seis a cada mil magistrados vivem uma situação de ameaça. Esse índice é mais elevado entre os juízes de primeiro grau – sete a cada mil – do que entre os desembargadores – dois a cada mil”.

O MIGRI surgiu da necessidade de cumprir a Política Nacional de Segurança Institucional do Poder Judiciário, que demandava uma metodologia própria que ajudasse a padronizar o modo de operação, de forma a evitar a subjetividade dos analistas de segurança. Ele é fundamentado em cinco fatores de influência que afetam riscos e apresentam critérios de valoração de cada análise realizada: vulnerabilidade (fragilidades internas), ameaça (fatores nocivos externos); oportunidades (suportes auxiliares externos); impacto (efeitos negativos do risco); e probabilidade e frequência.

A Recomendação entra em vigor 90 dias após a publicação. Em agosto, o MIGRI foi apresentado no Simpósio Nacional para Difusão de Conhecimento de Segurança Institucional e Fomento da Cultura de Inteligência no âmbito do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, pelo coordenador de Segurança da Secretaria de Segurança do Supremo Tribunal Federal, Hipólito Alves Cardozo.

Paula Andrade
Agência CNJ de Noticias