Juiz que acusou Lula de relativizar furto de celular terá conduta investigada pelo CNJ

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17ª Sessão Ordinária do CNJ. Fotos: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta de juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em sentença de prisão proferida, o magistrado acusou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, de ter relativizado o furto de celulares no país.

“A polarização e radicalização política do país elevou a um certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas se sentirem à vontade de dizerem qualquer coisa, em qualquer lugar, para os dois lados”, afirmou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, ao proferir a decisão na tarde desta terça-feira (14/11), durante a 17ª Sessão Ordinária de 2023.

O Plenário decidiu pela abertura do PAD atendendo solicitação da Advocacia Geral da União (AGU), que protocolou reclamação disciplinar contra o magistrado pela conduta praticada em audiência de custódia realizada no plantão judicial em julho deste ano, por meio virtual.

De acordo com a AGU, o magistrado teria imputado ao chefe do Poder Executivo federal a conduta de relativizar a ação delitiva de subtração de telefone celular, crime tipificado no art. 155 do Código Penal, descumprindo os deveres de diligência, prudência, imparcialidade, decoro, integridade profissional e pessoal.

A decisão do colegiado seguiu voto do relator da Reclamação Disciplinar n 0004714-27.2023.2.00.0000, corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão. No voto, o corregedor fez referência, especialmente, à expressão usada pelo juiz “até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República.”

Para o ministro, a referência foi completamente desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia. Segundo destacou, o comportamento fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) em seus incisos 1º e 4º bem como os artigos 1º, 2º, 8º, 13º, 25º e 29º do Código de Ética da Magistratura Nacional.

“Objetivamente, não se há de falar que não houve ofensa ao presidente da República, porque foi disparada a reclamação (disciplinar) a partir dos fatos que foram desencadeados pela fala e pela decisão do juiz”, apontou o corregedor. “De modo que eu reputo que é um tanto didático esse cas. Porque no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake News, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?”, questionou.

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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