Os estados e o Distrito Federal estão intensificando ações para elaboração das versões locais do plano Pena Justa, que deverão ser apresentadas ao Supremo Tribunal Federal em agosto de 2025. Assim como ocorreu no plano nacional, apresentado ao STF em 2024 e validado pela Suprema Corte em dezembro do mesmo ano, caberá ao STF decidir pela validação dos planos dos estados e do Distrito Federal.
As versões locais do Pena Justa devem alinhar-se ao plano nacional, com definições de responsáveis e prazos, além de seguir os quatro eixos: controle de entrada e das vagas nas prisões; melhoria da ambiência, serviços e estrutura; processos de saída e reintegração; e políticas para não repetição do estado de coisas inconstitucional. Esses planos podem, no entanto, adicionar metas pertinentes às realidades locais.
Os Comitês de Políticas Penais (CPPs), instâncias responsáveis para coordenação e monitoramento do Pena Justa na esfera local, estão em funcionamento em 26 unidades da federação, reunindo mais de 560 entidades. Avanços recentes foram compartilhados em reunião dos CPPs com o Comitê Nacional do Pena Justa na última quarta-feira (30/4), com mais de 300 participantes.
“Os Comitês de Políticas Penais estão abrindo diálogos necessários para que as proposições do Pena Justa sejam implementadas localmente. Queremos que cada plano local represente capítulos de integração e complementação do plano nacional”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, Luís Lanfredi. “Nenhum avanço na segurança pública brasileira acontecerá se não passarmos em revista o sistema penal, em especial as práticas e os conceitos de ressocialização do sistema prisional”, completou.
A diretora de Cidadania e Alternativas Penais da Senappen, Mayesse Parizi, destacou a importância da participação social na elaboração dos planos estaduais: “A contribuição da sociedade civil foi um pilar constitutivo na elaboração do plano nacional. O Pena Justa, a médio e longo prazo, vai impactar a todos. É preciso estratégias para trazer a sociedade civil para caminhar junto nessa construção também nos estados”.
Composição dos CPPs
Durante o encontro, foi apresentado levantamento da composição dos 26 comitês de políticas penais já em funcionamento, com base nos atos normativos de criação. Os dados apontam para uma participação ampla, com 561 entidades listadas. Desse total, 21,5% são de organizações da sociedade civil e 17,6% de organismos de participação social, como conselhos estaduais de saúde e direitos humanos. Os órgãos do Poder Judiciário representam 8%, e os do Poder Executivo, 29,4%.
Considerando apenas as entidades da sociedade civil, o levantamento apontou que 35% têm como pauta principal a questão prisional, e, em 23%, o tema prioritário de atuação é a questão racial ou étnica.
Acesse o painel de monitoramento da composição dos Comitês de Políticas Penais.
Entre os comitês já criados, o com maior número de representantes é o do estado do Amazonas. São 38 organizações, sendo 11 da sociedade civil e sete de participação mista, como o Conselho da Comunidade do sistema prisional.
“Os múltiplos olhares presentes no nosso comitê garantem que as políticas penais considerem as particularidades das sub-regiões do Amazonas, reduzindo desigualdades sociais e regionais, e asseguram que as ações sejam inclusivas e combatam o racismo estrutural e outras formas de discriminação”, afirma a desembargadora supervisora do GMF do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques.
“Essa composição reflete a busca por inclusão e diversidade, considerando perspectivas de gênero, raça, etnia e sexualidade, com o objetivo de promover políticas penais equitativas e alinhadas ao ‘Fator Amazônico’, que reconhece as especificidades regionais e culturais do estado”, complementa. Uma das pautas do encontro nacional realizado na última semana foi a proposta de criação de Câmaras Técnicas de Justiça Racial dentro dos comitês, para apoiar a elaboração de todos os aspectos do plano que tangenciam a questão como tema estruturante do Pena Justa.
Audiências e consulta públicas
Diversos estados já estão realizando etapas para garantir a participação social na construção das versões locais do Pena Justa por meio de consulta e audiência pública, como o caso do Ceará, do Mato Grosso do Sul, da Paraíba e de São Paulo. Enquanto São Paulo realizará audiência pública em 9 de maio, Ceará realizou uma audiência pública na primeira semana de abril, mesma ocasião em que foi lançado o CPP local com 20 câmaras técnicas para tratar de temas específicos. Essas câmaras têm realizado reuniões semanais para aprofundar os debates.
“Quando estudamos a matriz nacional do plano Pena Justa, percebemos que todos os grandes problemas já estão ali, e a elaboração do plano estadual é um exercício de encaixe do plano nacional à realidade local”, avaliou o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) do TJCE, Raynes Viana de Vasconcelos.
Coordenador de educação da Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará, Rodrigo Moraes destacou a organização alinhada entre o Poder Executivo e o Judiciário no estado. “Por isso conseguimos fazer a audiência pública, criar as câmaras temáticas, que já estão na sua quarta, quinta reunião. E agora nós estamos fazendo visita às unidades prisionais para ter mais insumos para elaborar o plano estadual”.
Outros estados realizarão consultas públicas com participação on-line, caso da Paraíba, que encerrou o processo na última sexta (2/5), e do Mato Groso do Sul, que abriu o sistema para receber sugestões no dia 30/4. O cronograma sugerido para realização da escuta à sociedade prevê eventos até o final de maio.
O desenvolvimento e a implementação do plano Pena Justa têm o apoio técnico do programa Fazendo Justiça. O programa é executado desde 2019 pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a superação de desafios estruturais no campo penal e no campo socioeducativo.
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Débora Zampier
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias