A elaboração de um plano nacional para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras – Pena Justa – foi uma das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) ao concluir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347) em outubro de 2023.

As premissas que orientam a elaboração do plano resultam de debate amadurecido ao longo de décadas pelos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Em diferentes momentos, verificou-se que a violação de direitos tem efeitos para além da vida das pessoas apenadas e favorece a formação e expansão de organizações criminosas.

E que ao negligenciar políticas de cidadania a esse público, contribui-se com a reincidência. Este plano propõe um sistema prisional que contribua para a segurança, realizada pela satisfação de direitos humanos e fundamentais de cada brasileiro e cada brasileira, favorecendo o desenvolvimento nacional em um sentido mais amplo.

Tese principal - Decisão ADPF 347. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.

Outros encaminhamentos da ADPF 347:

  • Realização das audiências de custódia, preferencialmente de forma presencial, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão;
  • Que juízes e tribunas fundamentem a não aplicação de medidas cautelares epenas alternativas à prisão, sempre que possíveis, tendo em conta o quadro dramático do sistema carcerário;
  • Liberação e o não contingenciamento dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen);
  • Que o CNJ realize estudo e regule a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.

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