O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, nesta segunda-feira (23/6), que todos os tribunais regionais federais (TRF) façam o levantamento dos precatórios irregularmente expedidos, antes do trânsito em julgado. Agora, além do TRF da 1.ª Região, os TRFs da 2.ª, da 3.ª, da 4.ª, da 5.ª e da 6.ª Região terão 15 dias para fazer o levantamento dos casos. O corregedor nacional determinou ainda que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a Presidência ou as próprias corregedorias das cortes deverão cancelá-los imediatamente.
A decisão foi concedida no âmbito do Pedido de Providências 0003764-47.2025.2.00.0000, ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao pagamento irregular que estaria acontecendo no TRF da 1.ª Região. No dia 4 de junho, o corregedor concedeu liminar suspendendo a expedição pelo TRF-1 de 35 precatórios sem a comprovação do trânsito em julgado por varas federais do Distrito Federal. A partir dessa decisão da corregedoria, o TRF-1 realizou levantamento, identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, atingindo o montante de mais de R$ 20,5 bilhões.
A Resolução n. 303/2019 dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva.
Texto: Thaís Cieglinski
Revisão: Ilana Arrais
Agência CNJ de Notícias