Acordo com tribunais superiores consolida banco de precedentes

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Assinatura de termo de cooperação com tribunais superiores para uso do Banco Nacional de Precedentes (BNP). Foto: Gil Ferreira/CNJ
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Os tribunais superiores se comprometeram a implementar esforços para a alimentação do Banco Nacional de Precedentes (BNP), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para isso, nesta terça-feira (10/5), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Superior Tribunal Militar (STM), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) assinaram termo de cooperação técnica garantindo a consolidação do repositório tecnológico de pesquisa e estatística.

O termo tem como objetivo maximizar a participação e a contribuição desses tribunais na consolidação da plataforma, que reúne todos os precedentes em um único banco, aumentando a facilidade no acesso da sociedade aos temas já firmados ou iniciados. A medida está alinhada com o cumprimento do macrodesafio de aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021/2026.

O presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux afirmou que os precedentes transmitem segurança jurídica, evitam erros judiciais e conduzem as pessoas à conciliação. “Na medida em que todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a jurisprudência.”  O ministro ressaltou que a aplicação dos precedentes evita a jurisprudência lotérica e também que uma causa seja decidida diversamente pelo mesmo tribunal. “E, acima de tudo, garante dois valores básicos da Constituição Federal, que são a isonomia e a segurança jurídica.”

Ele destacou que, entre as obrigações dos tribunais, estão: alimentar o banco com a padronização e as informações previstas; criar grupo para permitir a padronização, organização e controle dos recursos representativos da controvérsia; implantar as ferramentas tecnológicas necessárias para a alimentação do BNP; encaminhar ao CNJ plano de ação para a efetiva implementação das ferramentas tecnológicas, indicando profissionais responsáveis; assim como manter controle estatístico, com envio semestral de informações, quanto à aplicação dos precedentes qualificados previstos no BNP.

Para o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, o acordo contribuirá para fortalecimento da previsibilidade e da segurança jurídica. “O Código de Processo Civil diz claramente que a prestação judicial deve ser rápida e efetiva. Se os casos têm a mesma razão, nada mais justo que se aplique a mesma decisão.”

Conforme o documento firmado, o CNJ se compromete a estimular a permanente cooperação com os tribunais superiores; disponibilizar aos tribunais amplo acesso às informações estruturadas constantes do BNP por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário; possibilitar, na pesquisa textual de precedentes, a utilização de conectivos de pesquisa semelhantes aos adotados pelo STF e pelos tribunais superiores, permitindo recuperação assertiva e padronizada nacionalmente de informações sobre os precedentes; apresentar, na pesquisa estatística, informações para toda a comunidade jurídica, com informações sobre o tema e a classe, assim como agregar oportunamente ferramenta que permita a identificação e tratamento em lote dos processos aos quais os precedentes se apliquem.

Na avaliação do presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, a iniciativa revela a sinergia entre os órgãos superiores e se constitui ferramenta relevante para garantir o respeito ao prazo razoável para duração do processo, resultando em uma Justiça mais célere e efetiva.

A norma do CNJ determina os precedentes que devem ser observados pelos tribunais a fim de uniformizarem sua jurisprudência, contribuindo para a padronização das decisões da magistratura. Precedentes qualificados são os pronunciamentos judiciais listados nos incisos I a V do art. 927 do Código de Processo Civil. E os precedentes, em sentido lato, são os pedidos de uniformização de interpretação de lei de competência do STJ, os enunciados de súmula do STM, do TSE, do TST, dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça Militares, dos Tribunais Regionais Eleitorais, dos Tribunais Regionais do Trabalho e os pedidos representativos de controvérsia da Turma Nacional de Uniformização dos juizados especiais federais, assim como os precedentes normativos e as orientações jurisprudenciais do TST.

O estabelecimento do termo de cooperação técnica é uma prova da unidade do Poder Judiciário, conforme avaliação do presidente do TSE, ministro Edson Fachin. “Trata-se de um esforço coordenado inédito da Justiça que promete impulsionar a valorização dos precedentes judiciais. Casos semelhantes devem ser tratados de forma semelhante.”

O acompanhamento da execução do projeto será realizado pela Secretaria-Geral do CNJ, que designará gestores para acompanhar a execução do acordo. Os tribunais superiores deverão designar gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do acordo, que não envolve transferência de recursos.

O presidente do STM, ministro general do Exército Luís Carlos Gomes Mattos, classificou o evento como de grande importância para o Judiciário. “Reafirmamos o compromisso do STM de defender a unidade da Justiça, que agora dispõe de uma ferramenta que contribui com a segurança jurídica e para manutenção da coerência das decisões.”

Jeferson Melo e Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

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10-05-2020 - Assinatura de termo de cooperação com tribunais superiores para implantar Banco Nacional de Precedentes (BNP)

Macrodesafio - Consolidação dos sistemas de precedentes obrigatórios