O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reuniu na terça-feira (4/4) para a realização da 248ª Sessão Ordinária. Ao longo da manhã, foram analisados quatro processos, entre os quais estava o caso de anulação das provas orais de concurso para preencher vagas em cartórios de Minas Gerais. A maioria dos conselheiros considerou legais os procedimentos adotados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nessa etapa do concurso, dando aval para a continuidade do certame.
Em outro julgamento, a maioria do Plenário avaliou que magistrados somente podem ser afastados do exercício da função de juiz para ocupar a presidência de entidade de classe brasileira. A questão foi discutida por conta do Procedimento de Controle Administrativo 0004731-10.2016.2.00.0000, em que o magistrado solicitava a suspensão da decisão do Tribunal Regional Trabalhista da 6ª Região (Pernambuco), que indeferiu o pedido de afastamento de suas funções para presidir a associação.
Veja o resultado dos outros dois julgamentos:
– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005289-79.2016.2.00.0000: Por maioria, o CNJ decidiu negar provimento ao recurso em que a candidata do concurso para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pedia pontuação superior. A maior parte dos conselheiros presentes à sessão plenária julgou que a candidata não conseguiu comprovar sua atuação como advogada, requisito para obter a pontuação desejada.
– Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0005157-22.2016.2.00.0000: Por maioria, o Plenário do CNJ decidiu não dar provimento ao pedido de candidato do concurso para preenchimento de serventias extrajudiciais (cartórios) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A maioria dos conselheiros não aceitou a tese do requerente de que as regras do edital referente à prova de títulos teriam sido alteradas indevidamente.
Agência CNJ de Notícias