O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou edital de convocação de consulta pública sobre parâmetros de quantificação de danos ambientais decorrentes de desmatamentos, degradação e incêndios. Até 19 de dezembro, serão recebidas manifestação de órgãos públicos, entidades privadas e da sociedade civil sobre os reflexos dessas ações na biodiversidade e na disponibilidade de água, além dos impactos sobre os povos e as comunidades atingidas.
De acordo com o edital, os parâmetros de quantificação devem levar em consideração o bioma em que ocorreu o dano ambiental e a bacia hidrográfica em que está inserido, além de eventuais efeitos sinérgicos de outras ações danosas anteriores ou concomitantes ocorridas na mesma área.
Agravamento da situação climática
A iniciativa é coordenada pela Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, presidida pela conselheira do CNJ Daniela Madeira. O intuito é oferecer instrumentos para o Judiciário atuar no cenário de aquecimento acelerado da temperatura planetária observado no último ano, notadamente o verificado nos oceanos.
A necessidade de estabelecimento de parâmetros de quantificação é prevista na Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.
Em novembro de 2022, o CNJ realizou a primeira consulta pública para a elaboração desses parâmetros e as contribuições serviram de base para a primeira edição do Protocolo para Julgamento de Ações Ambientais. Nele, foram consolidadas considerações técnicas e operacionais para o uso de provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite na instrução de processos ambientais. Em 2024, o protocolo foi ampliado para conter diretrizes para ações judiciais sobre danos à flora provocados por desmatamento e incêndio florestal.
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A medida também atende ao Pacto pela Transformação Ecológica, assinado em agosto deste ano pelos chefes dos Três Poderes da República. O Judiciário se comprometeu em acelerar julgamentos e reforçar a segurança jurídica em procedimentos administrativos e processos judiciais em matéria ambiental e climática. Entre eles, estão questões referentes a desmatamento, litígios fundiários, conflitos relacionados à utilização de recursos naturais, infrações ambientais e reparação por danos ambientais e climáticos.
Envio das contribuições
As contribuições para a nova consulta pública podem relacionar-se a metodologias, indicadores, boas práticas e outros estudos que auxiliem no estabelecimento de parâmetros adequados para a quantificação de danos ambientais de desmatamentos e outras atividades poluidoras.
O envio deve ser feito por meio de formulário disponível no portal do CNJ
As manifestações devem conter o nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas, com dados ou documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail agenda2030@cnj.jus.br.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias