Plenário estabelece diretrizes norteadoras a serem aplicadas em processos estruturais

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3ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ, conselheiro Pablo Coutinho - Fotos: G. Dettmar/Ag.CNJ
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Os tribunais e magistrados brasileiros passarão a ter parâmetros para a identificação e condução de processos estruturais. A decisão foi tomada no julgamento do Ato Normativo 0002808-31.2025.2.00.0000. 

 “Há uma novidade no cenário jurídico brasileiro, que são os processos estruturais, aqueles que já não se destinam apenas à produção de uma sentença encerrando a atuação do Poder Judiciário”, definiu o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. “É um papel diferenciado, há alguns precedentes do Supremo e já agora também dos estados. Em boa hora a resolução vem para regulamentar essa situação”, acrescentou.  

Relatado pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, o processo foi apreciado na 3ª Sessão Extraordinária de 2025, ocorrida na terça-feira (10/6). 

A iniciativa de regulamentação surgiu de uma solicitação do Núcleo de Processos Estruturais Complexos (NUPEC) do STF ao Fórum Nacional de Ações Coletivas do CNJ (Fonacol). Presidido pelo conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da proposta de regulamentação, o fórum debruçou-se sobre o assunto em oficina, tendo os participantes elaborado coletivamente a minuta apresentada ao Conselho na Sessão Extraordinária. 

Os processos estruturais se dividem em três fases. Na primeira, o Judiciário faz um diagnóstico de alguma situação que se encontra em contrariedade à constituição ou à ordem jurídica em geral. Em seguida, é determinada a elaboração e posterior homologação de um plano para enfrentar a situação e, por fim, a Justiça monitora a execução do plano aprovado. 

Aumento no volume processual 

Em seu voto, o relator enfatizou que o sistema jurídico brasileiro tem enfrentado um aumento significativo do número de processos estruturais, caracterizados por sua alta complexidade e pela necessidade de atuação coordenada e interdisciplinar.  

“Nesse contexto, convém considerar que a identificação do litígio estrutural e o apoio à condução adequada dos processos a eles relacionados favorecem a cooperação entre os órgãos do Judiciário, inclusive de forma interinstitucional, contribuindo para uma resolução adequada e eficaz do litígio”, considerou o conselheiro.  

No texto aprovado pelo colegiado, o conselheiro lembra que a Constituição Federal (art. 5º, LXXVIII) e o Código e de Processo Civil (art. 37, caput da CR; art.8º) impõem aos magistrados e às magistradas a observância do princípio da eficiência, tanto na atividade jurisdicional quanto na gestão administrativa da Justiça. 

No voto, ele recorda ainda que, apesar da relevância desses processos e de seu potencial impacto sobre a coletividade, a regulamentação legislativa ainda se encontra em andamento, por meio do Projeto de Lei nº 3/2025.  

“O estabelecimento de diretrizes para a condução dos processos estruturais pode contribuir para aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços jurisdicionais, viabilizando a adoção de soluções inovadoras e eficazes que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à justiça”, afirmou.  

Conheça as diretrizes 

De acordo com o conselheiro, a proposta apresentada reúne esforços para a adoção de soluções inovadoras e eficazes que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à justiça.  

Os litígios de caráter estrutural podem ser caracterizados por elementos tais como o impacto social, a complexidade e a existência de situação grave de contínua e permanente irregularidade, segundo o normativo aprovado.  

No ato normativo, recomenda-se aos tribunais a criação de órgão interdisciplinar que avaliem: a adoção de medidas de apoio material ao juízo no qual esteja tramitando o processo, inclusive a ampliação de equipe de trabalho; e o estabelecimento de métricas próprias de correição e de avaliação de produtividade, considerando a maior complexidade do processo e o impacto que possa ter na unidade.  

A criação da medida também foi amparada na importância das demandas coletivas como meios eficientes de efetivação de direitos, promoção de acesso à justiça e melhoria da prestação jurisdicional.   

Fonacol 

O Fonacol foi criado pela Resolução CNJ n. 138/2011, atualizada pela Resolução CNJ nº 326/2020. O colegiado monitora as ações judiciais coletivas, que envolvam direitos e interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos, e atua para desenvolver medidas concretas e normativas voltadas à modernização de rotinas processuais, à organização, à especialização e à estruturação das unidades judiciárias, entre outras frentes de trabalho. 

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10/06/2025 - 3ª Sessão Extraordinária de 2025 do CNJ

Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski 
Agência CNJ de Notícias 

Macrodesafio - Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária