Com o objetivo de aprimorar a gestão de precedentes qualificados e ações coletivas, o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) publicou três novas notas técnicas elaboradas pela Comissão de Inteligência do Regional.
Os documentos reúnem orientações estratégicas para fortalecer a uniformização da jurisprudência interna, promover maior eficiência processual e garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas pelas resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
As recomendações partem da análise de fluxos de trabalho já adotados pelo TRT-BA, identificando boas práticas e sugerindo medidas adicionais, tanto de caráter normativo quanto operacional.
Confira os principais enfoques:
Nota Técnica 2/2025 — Boas práticas na gestão das ações coletivas 0_19_0.PDF0_19_1.PDF
Com base em estudo qualitativo conduzido pela Divisão de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Digepnac), a nota reúne recomendações para fortalecer a atuação institucional frente às demandas coletivas.
Destacam-se as seguintes:
— Utilização do Painel de Ações Coletivas do TRT-BA, desenvolvido em parceria com a Setic e o Liods, para dar publicidade a todas as demandas coletivas, com identificação de sua abrangência e de eventuais causas repetitivas;
— Realização de cursos de capacitação sobre ações coletivas, em parceria com a Escola Judicial, incluindo temas ligados à fase de execução;
— Formação de grupo de trabalho multidisciplinar, com participação de magistrados, assessores e calculistas, para análise de problemas práticos e formulação de soluções;
— Implementação do Gigs Ações Coletivas, com classificação das ações conforme a abrangência dos seus efeitos (local, regional, suprarregional ou nacional); e
— Estímulo à comunicação ativa entre as unidades judiciais e a Digepnac, especialmente, em casos com potencial impacto social, jurídico ou econômico.
Nota Técnica 3/2025 — Julgamento de agravo interno em sessão eletrônica e proposta de alteração do Regimento Interno para auxiliar a efetivação do sistema de
precedentes 0_20.PDF
Esta nota técnica aprofunda o papel do TRT-BA no aprimoramento da política nacional de precedentes, inclusive, com proposta de alterações regimentais, para manter a integridade de sua jurisprudência.
Eis algumas ações propostas:
— Adotar preferencialmente sessões eletrônicas para julgamento de agravos internos, com base nas resoluções do CNJ e do próprio TST;
— Disciplinar o dever da Vice-Presidência, em juízo de admissibilidade, e devolver o processo ao órgão julgador quando os acórdãos estiverem em desconformidade com precedentes qualificados;
— Afetar múltiplas causas-piloto em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para enriquecer o conteúdo fático dos precedentes; e
— Observar as normas regimentais contidas nos §§ 1.º e 7.º do art. 182 do Regimento Interno do TRT-5 , para fins de uniformização de sua jurisprudência.
Nota Técnica 4/2025 — Novos procedimentos para auxiliar na consolidação do sistema de precedentes 0_21_0.PDF
O documento trata dos aspectos procedimentais relevantes para a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios no TRT-BA, em conformidade com a Resolução CSJT n. 374/2023 e as Resoluções TST n. 223 e 224/2024. Entre os pontos destacados, estão:
— Melhoria no sistema e-Rec para que seja possível a inclusão do fluxo “decisão geral” e trâmite integral do juízo de retratação no Pje;
— Gestão dos recursos de revista interpostos contra acórdãos de precedentes qualificados;
— Identificação dos primeiros recursos relacionados a teses jurídicas firmadas pelo TRT-BA, com uso obrigatório do Gigs pelas unidades judiciais, conforme Provimento Conjunto GP/CR 4/2025;
— Proposta de alteração do regimento interno, para disciplinar a matéria referente aos processos representativos da controvérsia; e
— Criação de grupo de trabalho cooperativo entre gabinetes e Digepnac, com um assessor por unidade, para mapeamento de temas controvertidos e fomento a novos incidentes de uniformização.
Transparência e cooperação
Para garantir a ampla publicidade, as três notas técnicas foram encaminhadas oficialmente às unidades judiciais de 1.º e 2.º grau e ao CSJT.