Plantão extraordinário impede pagamento de horas extras na Justiça de Alagoas

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Tribunal de Justiça de Alagoas. Foto: TJAL
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Os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) vinculados aos programas “Gabinete de Crise” e “Justiça Efetiva” não têm direito ao recebimento de horas extras no período de 1º de maio a 3 de setembro de 2020. Ao julgar o pedido de providências nº 0003727-93.2020.2.00.0000, durante a 76ª Sessão Virtual encerrada na quinta-feira (29/10), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou definitiva a suspensão de todos os pagamentos adicionais a servidores do TJAL no período.

A decisão, que teve a relatoria da corregedora nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, ratificou liminar concedida pelo corregedor substituto, Emmanoel Pereira, no dia 20 de maio passado. No voto, Maria Thereza destacou que os servidores desempenhavam as funções em regime de plantão extraordinário em função da pandemia do novo coronavírus, conforme previsto na Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020.

“O caso concreto impõe cautela, pois se trata de pagamento de horas extras concedido a servidores autorizados a exercer o trabalho remoto, inclusive durante a pandemia do novo coronavírus”, observou. Ela citou os parágrafos 1º e 3º do art. 7º da Resolução CNJ nº 227/2016, que apontam que “não caberá pagamento de adicional por prestação de serviço extraordinário para o alcance das metas previamente estipuladas, não se sujeitando o servidor, durante o regime de teletrabalho, a eventual banco de horas”.

Maria Thereza Moura afirmou que a Recomendação nº 31/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça determina que os tribunais não devem efetuar qualquer acréscimo aos salários de magistrados e de servidores, ainda que de natureza remuneratória, sem que seja previamente autorizado pelo CNJ. “É necessário dar transparência às rubricas e aos valores pagos pelos tribunais a magistrados, conforme decisão proferida pelo CNJ, o que também é extensível aos servidores.”

Na avaliação da corregedora, “a indispensável observância a tais iniciativas se faz ainda mais presente no momento vivenciado pelo país, haja vista o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020”.

Prejuízos

Entre os fatores apontados para a suspensão dos pagamentos, além dos normativos do CNJ, ela destacou a possibilidade de prejuízo ou dano irreparável decorrente dos acréscimos aos vencimentos de servidores, principalmente no período de regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário, com a suspensão do trabalho presencial de servidores.

“Também não ocorreu a devida autorização legal e aprovação prévia por parte do CNJ, conforme determinado pelo Provimento nº 64/2017 e pela Recomendação nº 31/2019”, enfatizou. No voto, a corregedora entendeu como adequados os pagamentos realizados anteriormente a 1º de maio, pois “os servidores foram convocados para a prestação do serviço extraordinário e, como tal, devem ser remunerados”.

A corregedora tratou também do pedido de autorização apresentado pelo TJAL ao CNJ para a retomada dos pagamentos a partir de 4 de setembro, quando ocorreu o retorno progressivo das atividades dos programas Justiça Efetiva e Gabinete de Crise. Segundo ela, com a retomada, não mais existe razão para a suspensão dos pagamentos de horas extras, “que deve ser realizado a juízo de conveniência da administração, nos termos da legislação”.

Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias