PA: Tecnologia garante depoimento de vítima que mora em Portugal

Você está visualizando atualmente PA: Tecnologia garante depoimento de vítima que mora em Portugal
Foto: TJPA
Compartilhe

Uma audiência por videoconferência, no dia 9 de março, possibilitou a tomada de depoimento de pessoa residente em Portugal vítima de assalto. Em tempo recorde, foi iniciada e concluída a instrução criminal do processo em tramitação na 4ª Vara Criminal da comarca de Belém, unidade do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A vítima é parte da ação, ao lado de outras 13 pessoas – incluindo o réu -, que foram ouvidas por meio de recursos da tecnologia. O processo está concluso para sentença do magistrado, após as alegações finais orais de acusação e defesa realizadas durante a audiência.

O juiz titular Altermar Paes explicou que o processo tramitou celeremente em função das audiências por videoconferência, realizada pela plataforma Microsoft Teams, na qual foi possível dar continuidade à ação neste momento de pandemia, com as medidas sanitárias de prevenção ao contágio da Covid-19. As audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de 1º e 2º Graus são realizadas por meio de videoconferência em conformidade com as Portarias Conjuntas nº 1, 10, 12 e 15, todas de 2020.

O processo é referente ao assalto a um restaurante, localizado no bairro da Marambaia, na capital paraense, em 2019. Naquela ocasião, funcionários e clientes foram feitos reféns e trancados no banheiro. Uma das vítimas, que tem a identidade preservada, mora atualmente em Portugal e foi localizada por meio de telefone e por aplicativo de mensagem, que ainda eram os mesmos utilizados no Brasil.

Após todos os procedimentos da 4ª Vara Criminal de Belém, a audiência por videoconferência, designada para o dia 9 de março, contou com a participação virtual da vítima residente em Portugal; de outras 12 testemunhas; do réu; que estava no Presídio Estadual Metropolitano II, da promotora de Justiça Myrna Gouveia dos Santos e do defensor público Reinaldo Martins Júnior, de forma remota; e da analista judiciária Jaylinne Mendes, da Secretaria da Vara, também de forma remota. O juiz titular Altemar Paes e o juiz auxiliar da Vara, André Spindola, que presidiu a videoaudiência, estavam na unidade judiciária, no Fórum Criminal de Belém.

De acordo com o juiz Altermar Paes, se não fossem os recursos da videoconferência adotados pelo Judiciário paraense, a oitiva da vítima residente no exterior se daria por meio de uma comunicação específica para cumprir diligências processuais em juízo não nacional. “A pandemia, neste caso, nos fez descobrir a audiência por videoconferência que torna a justiça mais dinâmica. A tecnologia foi fantástica, assim como o apoio do Tribunal, para o devido andamento legal do processo.”

O juiz auxiliar da Vara, André Spindola, afirmou que as novas tecnologias de informação e comunicação têm contribuído para a celeridade processual. “É muito importante, porque a adoção pelo Judiciário paraense pelas novas tecnologias gera celeridade e efetividade ao processo, garantindo a eficaz prestação jurisdicional”, ressaltou. O magistrado está no auxílio da unidade judicial, pois cumpre a parte prática do Curso de Formação Inicial dos recém-empossados juízes de direito substitutos do Pará.

A analista judiciária Jaylinne Mendes, da Secretaria da Vara, que organiza as audiências por videoconferência, ressaltou que a plataforma poupou o tempo e possibilitou o início e o fim da instrução criminal. “O réu estava assistido pela defensoria, que não arrolou testemunhas. A plataforma nos poupou tempo e, hoje (terça-feira), pelo Teams, conseguimos iniciar e findar uma instrução criminal do processo”, observou a servidora. Das oitivas, cinco testemunhas foram arroladas pelo Ministério Público.

As audiências por videoconferência feitas pela plataforma Teams, disponibilizada pelo TJPA, são utilizadas como meio de dar continuidade e prestação jurisdicional de forma remota aos procedimentos judiciais. Com isso, o TJPA mantém o compromisso institucional com a efetiva prestação jurisdicional, por meio do Regime Diferenciado de Trabalho, adotado pelo Judiciário paraense, que inclui o trabalho presencial em revezamento e o trabalho remoto aos usuários internos do grupo de risco, conforme a Portaria Conjunta nº 15/2020, que versa sobre retorno do trabalho presencial.

Fonte: TJPA