Mês da criança: CNJ na proteção de crianças e adolescentes

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A técnica humanizada para escuta judicial de menores vítimas ou testemunhas de violência e abuso sexual, conhecida como depoimento especial, passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017, sancionada no último dia 4 de abril. Antes disso, porém, o depoimento especial já vinha sendo adotado amplamente pelos juízes brasileiros com base na Recomendação n. 33/2010, do CNJ.

A norma determinou, entre outras providências, a implantação de um sistema de depoimento de crianças e adolescentes em vídeo gravado, o qual deverá ser feito em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática. Com base na recomendação, ao menos 145 salas de depoimento especial foram instaladas no País.

Pela Lei n. 13.431, os tribunais têm um ano para implantarem o depoimento especial. O CNJ está auxiliando os tribunais na implantação da técnica, por meio de uma parceria com a ONG Childhood Brasil, que foi renovada em abril deste ano pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.

Entre as contribuições do CNJ, estão a expansão dos cursos de capacitação para tomada do depoimento especial, o estabelecimento de protocolos para orientar os tribunais em relação aos padrões mínimos para implantação das salas de depoimento e à articulação com as redes de saúde, a segurança e assistência social para proteção das vítimas.

Além disso, o CNJ trabalha no mapeamento dos programas de depoimento especial implantados pelos Tribunais de Justiça (TJs). O objetivo é fazer um diagnóstico das iniciativas que deverá servir de base para a definição de parâmetros de qualidade para a expansão do depoimento especial, respeitando as peculiaridades de cada região.

CNA: uma ferramenta que acelerou a adoção no país

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), que reúne informações de pretendentes e crianças disponíveis para adoção, foi implantado pela Corregedoria do CNJ em 2008 e ampliou as possibilidades e adoção no país. Isso porque, até então, a busca por pretendentes em estados diferentes era feita por iniciativa de juízes e de grupos de apoio à adoção. O CNA permitiu o cruzamento de informações entre as crianças e os futuros pais cadastrados em todo o pais, ampliando as possibilidades de adoção.

Em 2017, a Corregedoria organizou uma série de debates pelo País reunindo magistrados, servidores e profissionais que atuam na área da adoção para determinar melhorias a serem feitas no CNA. Foram realizados workshops em Maceió, Rio de Janeiro, Belém, Curitiba e Brasília, com a intenção de possibilitar uma busca mais ampla e rápida de famílias para as crianças que estão acolhidas em abrigos.

Entre as propostas aprovadas, está a unificação do cadastro de adoção e do de crianças acolhidas – que hoje são sistemas diferentes – e a inclusão de fotos e vídeos das crianças que esperam uma família. O novo cadastro será organizado com auxílio de técnicos de diversos tribunais, que farão parte de um grupo de trabalho coordenado pela Corregedoria.

O novo CNA facilitará a pesquisa sobre o histórico de acolhimento de criança, anexando informações como relatório psicológico, social e o Plano Individual de Acolhimento. Também serão incluídas fotos, vídeos, cartas, desenhos das crianças e adolescentes disponíveis para adoção. As informações estarão bem mais completas, com a inclusão de CPF, que deverá ser feita em até 30 dias pelos juízes, e o motivo da inclusão da criança no cadastro – por exemplo, destituição do poder familiar, óbito dos genitores e entrega voluntária.

Pai Presente: facilitando o reconhecimento tardio de paternidade

O programa Pai Presente do CNJ foi implantado em 2010 e possibilitou, nos primeiros cinco anos de existência, mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos de paternidades. O programa tem por base os Provimentos n. 12 e n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal n. 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade.

As normas instituíram um conjunto de regras e procedimentos para agilizar este tipo de demanda, possibilitando que os juízes notifiquem as mães de crianças que não possuam o registro paterno para que informem os dados do suposto pai. Com esse dado, o magistrado pode iniciar um procedimento de investigação oficiosa de paternidade.

Buscando encontrar crianças sem o registro do pai, o CNJ solicitou ao Ministério da Educação (MEC), em 2010, os dados do Censo Escolar para mapear as crianças matriculadas na rede de ensino cuja certidão de nascimento não trazia o nome paterno e com essas informações, uma lista foi enviada aos tribunais que, por sua vez, separaram os nomes por comarca.

Os magistrados começaram então a notificar as mães a comparecerem nos fóruns para explicar o motivo da ausência do nome do pai no documento. De acordo com o Censo Escolar 2012, cerca de 5,5 milhões de crianças não têm o nome do pai na certidão de nascimento. Entre 2010 a 2014, o Pai Presente resultou em 536 mil notificações emitidas por juízes de várias comarcas do País.

O Pai Presente possibilita os reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe. Os tribunais realizam mutirões, em locais como escolas e presídios, para atendimento de mães, pais e crianças que pleiteiam o reconhecimento da paternidade. Nesses locais são feitos, também, de exames de DNA para comprovação de paternidade.

Atualmente, o programa está sob a responsabilidade das Corregedorias Estaduais e com grande capilaridade nos municípios. Ao assumir a coordenação do Pai Presente, alguns Tribunais de Justiça mudaram o nome do programa, para melhor adaptá-lo à realidade local.

Aperfeiçoamento da Justiça Juvenil: elaboração de novas políticas

Instituído por meio da Resolução CNJ n. 231/2016, o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) tem a atribuição de propor medidas de coordenação, elaboração e  execução de políticas públicas no âmbito do Poder Judiciário para aprimoramento da prestação dos serviços do Judiciário na área da infância e juventude.

O Foninj foi instalado no dia 6 de abril pela ministra Cármen Lúcia, no sentido de ampliar o diálogo entre os ramos do Poder Judiciário e canalizar as demandas ao CNJ.

Já o Fórum Nacional da Justiça Juvenil (Fonajuv), criado em 2008, é integrado  por magistrados de todos os Tribunais de Justiça. O objetivo desse fórum é discutir temáticas na área da infância e da juventude e apresentar possibilidades para construção de ferramentas que assegurem a eficácia e eficiência da apuração da prática infracional de adolescentes e aplicação das medidas socioeducativas. Este ano, o CNJ realizou, em abril, o XX Fonajuv em Maceió/AL

Redes Sociais: na defesa dos direitos das crianças 

A infância, questões sociais e jurídicas são assuntos permanentes das redes sociais do CNJ, que estão entre as 10 maiores do mundo em audiência no âmbito da comunicação pública. No mês de outubro, a campanha da dignidade infantil é tema da página no Facebook e dos perfis no Twitter e Instagram do Conselho com abordagem sobre o trabalho infantil, a violência sexual, o bullying, crimes virtuais e o tráfico de crianças.

Post da campanha sobre dignidade infantil publicado em 2/10/2017 na fan page do CNJ

No mês de abril, o post publicado pelo CNJ no Facebook em apoio à campanha Criança não Namora, da Secretaria de Assistência Social do Amazonas (SEAS), alcançou mais de 12 milhões de pessoas – 5% da população brasileira – e contribuiu para a promoção do debate sobre a sexualização precoce das crianças.

Post em apoio à campanha da SEAS teve alcance recorde

Outras publicações sobre prevenção ao sequestro, direitos da criança, do adolescente, exploração de menores já tiveram alcances significativos. Todos os temas ajudaram para a disseminação de informações relevantes sobre a proteção da infância.

Luiza Fariello e Fábia Galvão
Agência CNJ de Notícias