Justiça Federal acelera tramitação de processos sobre Auxílio Emergencial

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Arte: JFPR/TRF4
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Se você tem um processo sobre auxílio emergencial, fique sabendo que a Justiça Federal simplificou o andamento do processo para a solução dos problemas. Após Portaria Conjunta da Corregedoria Regional e da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, foram adotados ritos de padronização  e simplificação relacionados a este benefício e os pedidos serão encaminhados ao Núcleo de Conciliação para a realização de acordos entre as partes.

“A ideia é uniformizar e agilizar o fluxo processual, de forma a permitir uma resposta mais rápida para o cidadão”, esclarece o juiz federal Érico Sanches Ferreira dos Santos. “Em muitos casos, ocorreram inconsistências das bases de dados e erros do sistema, facilmente superáveis. Nessas hipóteses, o acordo é a melhor solução. A Advocacia-Geral da União tem se mostrado disposta a realizar esses acordos.”

Segundo o juiz federal, a portaria estabelece ainda que poderá ser designado juiz para atuação exclusiva nas ações envolvendo a concessão individual do benefício auxílio emergencial, seja no âmbito de cada Subseção e também em toda a Seção Judiciária do Paraná. “Diante da expectativa de uma grande leva de processos, a ideia lançada pelo Centro Local de Inteligência da Justiça Federal é a de concentrar a solução dos casos no CEJUSCON de Curitiba, com designação de juízes para apreciação dos pedidos com a urgência necessária. A ideia é não acumular os processos nas Varas, pois as pessoas precisam do auxílio emergencial o mais rápido possível.”

O magistrado acrescentou que, dessa forma, não haveria sobrecarga nas diversas Varas Federais que tratam também de muitos outros temas relevantes.  “Desde que foi criado, em abril, o valor de 600 reais era para ser uma ajuda financeira rápida à população mais vulnerável durante a crise do coronavírus. No entanto, há muitos que ainda não receberam nada.”

No Paraná, aproximadamente 900 processos sobre auxílio emergencial tramitam no estado. Nos primeiros dias desde que a portaria começou a valer, o Núcleo de Conciliação já recebeu mais de 500 deles.

Em relação a duração do processo até a decisão final, o magistrado explica que depende de algumas variáveis. “Caso a União apresente proposta de conciliação e haja aceitação pela parte autora, o processo seguirá para homologação do acordo, com prazo de 10 dias para cumprimento pela União, com a implantação do benefício. Caso as partes não cheguem a um consenso, os processos voltarão para a vara de origem.”

“Com a tramitação normatizada de prazos e intimações o fluxo processual será padronizado. Do mesmo modo a União contará com equipe especializada para a análise dos processos e oferta de propostas de acordo, quando for o caso”, finaliza o juiz federal Érico Sanches.

Fonte: JFPR/TRF4