Tribunais de Minas Gerais se unem para solucionar conflitos fundiários

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A assinatura do acordo ocorreu nesta sexta-feira (6/6), em Montes Claros (MG), durante a ação "TRF6 Itinerante" - Foto: Gláucia Rodrigues / TJMG
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Um acordo de cooperação de grande alcance social, que visa viabilizar ações de mediação, prevenção e resolução de conflitos fundiários coletivos, foi selado nesta sexta-feira (6/6), em Montes Claros (MG), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e pelo Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF-6). A assinatura ocorreu durante a ação TRF-6 Itinerante, quando também foi selada parceria entre as duas instituições para a instalação de Unidades Avançadas de Atendimento (UAAs) da Justiça Federal.

“Esses dois acordos representam a união das instituições. Os dois maiores Tribunais de Minas Gerais, de mãos dadas, em benefício da melhoria da prestação jurisdicional. No que se refere ao acordo relacionado aos conflitos fundiários, ele prevê a atuação conjunta das duas comissões que lidam com a matéria, a estadual e a federal. Elas já vêm trabalhando juntas, e agora vamos formalizar esse grande avanço”, destacou o presidente do TJMG, desembargador Luiz Carlos Corrêa Junior.

Na avaliação do presidente Corrêa Junior, a atuação conjunta da Corte Estadual Mineira e do TRF-6 irá garantir mais celeridade e eficiência na pacificação dos conflitos fundiários coletivos, levando mais paz ao campo e à cidade. “A busca por soluções de controvérsias envolvendo a questão fundiária, tão sensível, complexa e desafiadora, irá se beneficiar em grande medida a partir dessa cooperação interinstitucional. Magistrados e magistradas federais e estaduais poderão atuar lado a lado, em­­ parceria, na busca pela melhor solução para cada caso”, acrescentou.

Ação conjunta

O coordenador executivo da Comissão de Solução de Conflitos Fundiários (CSCF) do TJMG, desembargador Leopoldo Mameluque, que integra também a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), explicou que, com o acordo, as instituições poderão não só compartilhar os recursos materiais disponíveis, mas também lançar mão da cooperação judicial, prevista no Código de Processo Civil. Havendo a atuação conjunta, é possível que os magistrados dos dois tribunais, mediadores da controvérsia, possam ratificar eventuais acordos alcançados.

“Trata-se de convênio muito importante. É o primeiro desse nível de que temos conhecimento. Ele faz parte de uma das diretrizes da ADPF n. 828/DF e da Resolução CNJ n. 510/2023, que buscam a ação conjunta em conflitos que envolvam a atuação de mais de um órgão jurisdicional. No caso do TJMG e do TRF-6, essas interações têm ocorrido em casos envolvendo comunidades tradicionais quilombolas e comunidades tradicionais de povos indígenas”, explicou o desembargador Leopoldo Mameluque.

O magistrado observou que, na área rural, os acordos, em sua maioria, envolvem a participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é uma autarquia federal, o que exige a atuação da Justiça Federal. No caso de disputas envolvendo povos tradicionais quilombolas ou povos indígenas, a Fundação Palmares e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), respectivamente, devem ser envolvidas nas discussões, e ambas também são entes federais.

São conflitos que não envolvem apenas interesses particulares, pois eles podem ocorrer em bens pertencentes à União (terras fluviais, margens dos rios, estradas, rodovias, imóveis da União, entre outros) e ao estado de Minas Gerais.

“Uma das principais vantagens do acordo é possibilitar que a Justiça Estadual, juntamente com a Justiça Federal, proceda às tratativas de conciliação e mediação do conflito e, encontrada uma solução, estando as duas comissões atuando conjuntamente, esse acordo pode ser efetivado pelos magistrados dos dois tribunais, sem deslocamento da competência para a Justiça Federal”, frisou o desembargador Leopoldo Mameluque.

A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-6 é presidida pelo desembargador André Prado Vasconcelos, que também é membro da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias. “O sucesso da atuação conjunta das comissões do TJMG e do TRF-6 deve-se muito ao empenho do presidente Corrêa Junior, assim como da efetiva parceria do presidente do TRF-6, desembargador Vallisney de Souza Oliveira”, observou o desembargador Leopoldo Mameluque.

Resultados promissores

De acordo com o magistrado da Corte Mineira, a Comissão de Solução de Conflitos Fundiários do TJMG e a Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-6 já atuaram juntas em diversas situações com “resultados promissores”. Entre os casos que já estão em andamento, caminhando para tentativa de solução e que se beneficiarão da parceria, estão um conflito agrário na Fazenda Ariadnópolis, em Campo do Meio, na Comarca de Campos Gerais, que se arrasta há mais de 20 anos. Trata-se da mais antiga ocupação do Movimento Sem Terra (MST) em Minas Gerais, com processos tramitando nos dois tribunais.

Entre outros conflitos agrários, estão também o que envolve comunidade quilombola na Fazenda Valério, na Comarca de São Francisco; a disputa, desde 2016, no Quilombo Caraíbas, em Pedras de Maria da Cruz, pertencente à Comarca de Januária, envolvendo comunidades quilombolas, povos tradicionais de comunidades pesqueiras e vazanteiras; e o que envolve povos indígenas Warao, da Venezuela, e que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade em Betim.

O coordenador da Comissão do TJMG destacou ainda o caso envolvendo o Quilombo da Lapinha, em Matias Cardoso. “Era uma situação que vinha se arrastando há muito tempo e, ao que tudo indica, será solucionado agora, com a intervenção das Comissões, do Ministério Público, do estado de Minas Gerais e a regularização da desapropriação, para que o terreno passe para a comunidade dos povos tradicionais da Lapinha. São vários casos, o que mostra que essa atuação conjunta é bastante exitosa”, concluiu o desembargador Leopoldo Mameluque.

Fonte: TJMG

Macrodesafio - Garantia dos direitos fundamentais